Tema bastante relevante para os trabalhadores, a jornada de trabalho tem sido pauta de muitas discussões no mundo corporativo. Com diversos modelos disponíveis na CLT, esse é um assunto em que geralmente a palavra final cabe à empresa e os profissionais precisam se adequar. No entanto, conhecer quais são as possibilidades existentes é uma excelente maneira de avaliar as possibilidades e planejar uma carreira.
O que a jornada de trabalho representa
Criada com objetivo de estabelecer o tempo em que o funcionário está à disposição da empresa, a jornada de trabalho representa o número de dias e horas acordados entre ambas as partes. Sendo assim, a depender do regime adotado, o horário pode ser mais flexível com relação às horas diárias ou em relação ao total de dias de exercício na semana.
Regras da jornada de trabalho definidas pela CLT
Com o intuito de proteger o trabalhador e garantir condições adequadas de trabalho, a CLT indica muitas regras para esse tema e busca tornar a jornada de trabalho justa para todas as partes. Sendo assim, a legislação estabelece uma carga horária máxima de 44 horas semanais. Caso o funcionário registrado ultrapasse esse limite, as horas adicionais deverão ser pagas como horas extras ou compensadas por meio do banco de horas.
No entanto, além de estipular o período máximo de trabalho ao longo de uma semana, o artigo 73 da CLT também se refere à jornada de trabalho fora de horários usuais (9h às 18h). Dessa maneira, aqueles que atuam em seus postos de trabalho das 22h até as 5h da manhã do dia seguinte, por exemplo, devem receber o adicional noturno. O valor pode variar entre 20% a 25% da remuneração usual.
Tipos alternativos de jornada de trabalho
Além do formato tradicional e conhecido de 5×2 (5 dias trabalhados e dois de descanso) distribuídos ao longo de 8 horas de trabalho por dia, também existem outros modelos de jornada de trabalho. Entre eles, existem funcionários que atuam seguindo o modelo 6×1 ou 4×3, variando o número de dias trabalhados e de descanso. Existem também postos de trabalho que fazem a divisão da hora de trabalho por meio de turnos 12×36 ou 24×48. Assim, aqueles que atuam 12 horas ou 24 horas seguidas, descansam 36 horas ou 48 horas respectivamente.
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