Fim da escala 6×1: veja quando as novas regras começam a valer

21 de outubro de 2026

Escrito por: Redação O Amarelinho

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Ela também garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.

Apesar da aprovação, as mudanças não entram em vigor imediatamente. A promulgação do texto aconteceu pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em uma edição extra no dia 16 de outubro de 2026, logo após sessão solene no Congresso Nacional. A partir dessa data, começa a contagem do prazo para a implementação das novas regras.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, dividido em duas etapas. As primeiras mudanças ocorrerão 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

Nessa fase inicial, ocorre a redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas. Os trabalhadores também passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente com um deles aos domingos.

Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais. Assim, a implementação completa das mudanças ocorrerá ao término dos 14 meses de transição.

O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários, respeitando as regras de jornada e descanso.

O que muda para os trabalhadores?

A principal mudança é o fim do modelo tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso, substituído por uma jornada que prevê dois dias de repouso remunerado por semana.

As duas folgas, porém, não precisam ser consecutivas. Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer regimes específicos de compensação, desde que garantam uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.

A redução da jornada também não poderá provocar diminuição salarial. Essa garantia vale para os contratos existentes e para os pisos salariais das categorias profissionais.

Existem exceções às novas regras?

A PEC permite que uma lei estabeleça condições específicas para determinados regimes de trabalho e descanso, respeitando os limites constitucionais.

O texto também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesses casos, algumas regras sobre duração e controle da jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será mantido.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, poderão ser criadas medidas transitórias por lei complementar, desde que sejam mantidos os níveis de emprego.

O que falta para o fim da escala 6×1 entrar em vigor?

A PEC teve aprovação em dois turnos no Senado, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Como os senadores mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara, a proposta não precisa voltar aos deputados.

Como o prazo já está correndo,trabalhadores e empresas devem acompanhar os comunicados oficiais para saber quando cada mudança passará a valer.

Créditos imagem: Lula Marques

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