Hora extra: confira o que a CLT diz sobre o valor

11 de julho de 2023

Escrito por: Redação O Amarelinho

Muitos profissionais fazem horas extras em decorrência da alta demanda de trabalho. Dessa maneira, em todo o período que excede a jornada de trabalho, o colaborador acumula um valor por esse tempo a mais na empresa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o profissional deve trabalhar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Além disso, segundo o artigo 59, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante contrato.

Em outras palavras, o máximo diário permitido é estabelecido por lei, porém, em convenção coletiva, que é uma importante ferramenta de gestão que garante que os sindicatos e trabalhadores tenham voz para exigir seus direitos. Entretanto pode haver uma mudança de horas, desde que exista um acordo prévio entre as partes.

Qual o valor da hora extra?

De acordo com a CLT, o valor da hora extra deve ser de no mínimo 50% superior ao pagamento da hora normal.

Por fim, as empresas e os seus colaboradores precisam entrar em um acordo quanto ao valor das horas extras. Além disso, essa informação necessita constar no contrato de trabalho ou ser retificada por meio de um aditivo contratual.

Os tipos de hora extra

Turno diurno

O horário-padrão de trabalho abrange o horário entre 6h e 21h. Assim, considera-se o adicional de hora extra no mínimo de 50%.

Turno noturno

O horário de trabalho considerado no período da noite é entre 22h e 5h. Desse modo, os trabalhadores recebem um acréscimo de 20% em cima do adicional noturno. Sendo assim, as horas extras validam o mínimo de 50%, além desses 20%.

Intrajornada

Os trabalhadores com jornada de trabalho de até 4 horas diárias não são obrigados a possuir intervalo, com exceção de ocasiões específicas. Já a jornada de 6 horas conta com 15 minutos de intervalo e 1 hora de almoço.

Portanto, em caso de atividades durante o intervalo, o profissional tem direito a hora extra no valor de 50% dos minutos ou horas trabalhadas durante esse tempo.

Finais de semana e feriados

A hora extra realizada nesses dias vale o dobro, ou seja, 100%, conforme as leis trabalhistas.

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