O abono pecuniário é um dos variados benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O direito permite ao trabalhador vender até 1/3 de suas férias para a empresa, recebendo o valor equivalente a 1/3 do salário a mais sobre a remuneração convencional.
Assim, ao vender as suas férias, o funcionário receberá duas vezes pelos dias vendidos. Além disso, o profissional continua realizando suas tarefas durante o período.
Para que isso ocorra, é necessário que o trabalhador e o RH respeitem as regras para que nenhum lado enfrente problemas. Vale ressaltar que o abono pecuniário só acontece se o trabalhador desejar, seguindo as regras previstas pela legislação.
Como funciona o abono pecuniário?
O abono pecuniário equivale a 1/3 das férias, mas pode ter um período menor, dependendo da escolha do colaborador. Portanto, após a conquista do descanso remunerado, ele pode vender no máximo dez dias ao empregador.
Vale ressaltar que o período diminui proporcionalmente por conta de faltas não justificadas, conforme o artigo 130 da CLT. Por exemplo: o funcionário possui sete faltas sem justificativa, garantindo 24 dias de férias. Então o abono pecuniário pode ser até de oito dias.
Por fim, durante o período de férias coletivas, pedidos individuais solicitando o benefício não podem ser aceitos, já que todos os colaboradores estão em recesso ao mesmo tempo.
Critérios para receber o direito
- Empregados devem ter trabalhado pelo menos 25 horas por semana, para requerer o benefício.
Prazo para solicitar o abono
De acordo com o artigo 43 da CLT, o abono pecuniário precisa ser requisitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Desse modo, o funcionário pode solicitar o direito sempre que estiver próximo ao fim deste prazo.
A empresa não pode obrigar nenhum colaborador a tirar somente 20 dias de férias e converter o restante em abono pecuniário. Caso isso aconteça, a companhia pode receber multas e/ou qualquer tipo de punição da Justiça Trabalhista.
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