O verão já está aí e esse é um ótimo momento para descansar e aliviar o estresse do dia a dia de trabalho. No entanto, para isso é preciso recorrer às férias trabalhistas, direito garantido a todo trabalhador. Afinal, você sabe o que são as férias e como esse benefício pode ser utilizado da maneira correta? Fique tranquilo, pois estamos aqui para te ajudar e sanar suas dúvidas.
O que são as férias trabalhistas
Inicialmente, é preciso entender que esse é um direito de todo trabalhador registrado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, após 12 meses da sua chegada na empresa, você poderá pedir o período de férias. No entanto, caso deseje escolher outro momento, você pode solicitar o período de descanso em até 1 ano e 11 meses após o seu ingresso no serviço.
No entanto, você não pode passar o período de 24 meses seguidos sem férias. Se isso acontecer, o patrão terá que pagar o dobro da remuneração no período excedente. Portanto, a empresa que não respeitar esse ponto importante do acordo entre as partes poderá arcar com punições. Nesse sentido, as férias trabalhistas são um dever de todo empregador com o seu funcionário e sujeito à punições.
Divisão das férias
Segundo a CLT, o funcionário tem direito a 30 dias de descanso, diretos ou não, a cada 12 meses trabalhados pela empresa atual. Entretanto, cabe ao trabalhador decidir se irá cumprir esse período de férias de uma vez só ou de maneira parcelada, em até 3 vezes ao longo do ano.
É importante ter consciência de quais são os momentos possíveis para iniciar o período de férias trabalhistas. Segundo o artigo 135 da CLT, ambas as partes deverão estar cientes do período de descanso do trabalhador 30 dias antes do benefício ser concedido. Outro fator importante é que elas não poderão iniciar dois dias antes de algum feriado nacional ou em finais de semana.
Remuneração das férias trabalhistas
Outro fator garantido pela CLT é o pagamento do salário completo durante o período das férias trabalhistas, além do valor adicional de ⅓ da remuneração para que o empregado possa aproveitar o momento de descanso da melhor forma possível. Tudo em até dois dias antes do período acordado entre ambas as partes.