Em decorrência do convívio no ambiente corporativo, é possível que duas pessoas iniciem um relacionamento amoroso no trabalho. Entretanto, em muitos casos, os colaboradores ficam preocupados e temem até serem demitidos por justa causa, já que muitas empresas não aceitam o namoro entre funcionários.
Porém, por mais que exista uma preocupação, a empresa não deve proibir este tipo de relacionamento. Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, nenhuma instituição pode impedir a relação entre os funcionários, pois viola a intimidade e a vida privada deles.
Por outro lado, para que não haja problemas, a organização pode determinar alguns limites e situações que precisam ser respeitadas durante o horário do expediente.
Relacionamento no trabalho x demissão por justa causa
Como citado anteriormente, a organização não deve demitir os colaboradores por conta do relacionamento no trabalho, mas, no entanto, é possível aplicar o desligamento por justa causa, quando a conduta exercida pelo casal não condiz com o regulamento interno da organização.
Isto porque, de acordo com o artigo 482 da Lei nº 5.452, o desligamento do funcionário pode acontecer em caso de má conduta, indisciplina ou falta de produtividade, com base nas funções estabelecidas.
O comportamento do funcionário
Por mais que a lei garanta o relacionamento amoroso no trabalho, os colaboradores precisam respeitar o ambiente corporativo, ou seja, sem afeições durante o expediente. É importante que o comportamento profissional sobressaia e não sejam afetadas a produtividade e as realizações necessárias para a continuidade adequada dos serviços.
O papel do RH
Neste cenário, o setor de Recursos Humanos desempenha um importante papel, mediando os interesses dos colaboradores e da companhia. Para manter os ideais da empresa e, consequentemente, o sucesso, é importante que o RH desenvolva um Código de Ética, pautando os deveres e direitos dos profissionais. Esse documento evita possíveis conflitos e garante a liberdade do relacionamento afetivo entre funcionários, já definida por lei.
Para criar o regimento interno, a área de RH deve recorrer à missão, visão e valores da organização, mantendo-se fiel à cultura organizacional. Em seguida, comunicar aos profissionais sobre os comportamentos aceitáveis e os que são proibidos.
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