O profissional contratado via regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui diversos benefícios e, em geral, recebe também o apoio do sindicato que representa a sua categoria. Dessa maneira, o trabalhador brasileiro contratado nesta modalidade tem direito ao dissídio salarial.
O que é dissídio salarial?
O dissídio salarial é a correção monetária sobre o salário, baseado na inflação. Nesse sentido, os direitos e deveres dos funcionários neste quesito são regidos pela CLT e as atualizações do valor são ditadas pelos Acordos Coletivos de Trabalho, isto é, entre sindicato e empresa, ou nas Convenções Coletivas de Trabalho, realizadas entre o sindicato do funcionário e o sindicato da empresa.
Os reajustes salariais variam conforme as negociações. Portanto, o funcionário, empresa e os representantes devem estar atentos a todas as informações da área, sempre respeitando as leis trabalhistas.
Tipos de dissídio
Dissídio individual
Há, entretanto, o dissídio salarial individual. Como diz o próprio nome, ele envolve apenas um funcionário. Nesse caso, o conflito é movido por interesses individuais, isto é, do trabalhador.
Nesta modalidade, há o dissídio individual e o dissídio individual plúrimo. O primeiro inclui apenas uma pessoa, diferentemente do pluritismo, que abrange diversas pessoas de um mesmo grupo que possuem interesses em comum.
Dissídio coletivo
Envolve uma categoria profissional, com base em cinco causas: econômica, jurídica, originária, de revisão e de declaração.
Reajuste anual
De acordo com a CLT, o colaborador com carteira assinada tem direito ao reajuste salarial anual. O aumento é feito com base nos fatores econômicos, bem como a inflação do período. Via de regra, o acordo é feito entre as empresas e sindicatos.
Quem tem direito ao dissídio?
Todos os colaboradores contratados em regime CLT, independentemente de terem sindicatos ou não.
Quando uma categoria não possui uma associação, é possível definir um representante para tratar sobre os assuntos financeiros. Dessa maneira, empresas que possuem até 100 funcionários devem escolher uma pessoa para realizar as negociações.
Dissídio e aumento salarial
Por mais que os dois temas abordem questões financeiras, existem diferenças entre eles. Dessa forma, o dissídio equipara o salário dos colaboradores com as demandas do mercado de trabalho. Já o aumento salarial é baseado em mérito, ou seja, o funcionário coloca em prática as suas habilidades e pode ser beneficiado por isso, independentemente de vir a receber o dissídio.
Como calcular o dissídio salarial?
Primeiro, é necessário descobrir o sindicato que representa a categoria do funcionário. Em seguida, é preciso verificar a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva.
Por fim, para chegar no valor correto, basta aplicar a fórmula: salário reajustado = salário atual x percentual do reajuste.
Caso os gestores negligenciem o direito, eles podem ter problemas com a justiça.
Quando o trabalhador recebe o dissídio salarial?
O profissional costuma receber o valor com o salário do mês em que o aumento foi concedido, mas o dissídio salarial também pode ser pago parceladamente ao longo de alguns meses. Cabe ao profissional acompanhar o cronograma definido junto à empresa.
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