Criada em 1940 por Getúlio Vargas, a contribuição sindical é descontada do salário dos profissionais contratados sob regime CLT uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem incluir horas extras.
Contudo, com a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical passou a ser opcional. Cinco anos depois da alteração, o assunto ainda rende muitas dúvidas. A seguir, você confere para que serve a contribuição e para onde vai a arrecadação.
Para que a contribuição sindical serve?
O pagamento da contribuição sindical serve para que os sindicatos possam auxiliar o trabalhador, defendendo seus direitos e interesses. O valor arrecadado é dividido entre outras entidades: 15% é destinada às federações, 10% para a central sindical, enquanto 5% são disponibilizados para as confederações e, por último, 10% vão para a conta especial de emprego e salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual é a importância dos sindicatos?
O primeiro sindicato no brasil surgiu no final do século XIX, com o fim da escravidão. Assim, o país passou a adotar o trabalho assalariado. Porém, com a intensa rotina de trabalho, os trabalhadores criaram algumas organizações para se ajudar, garantindo seus direitos. No entanto, só foi com Getúlio Vargas que a instituição ganhou força, estabelecendo-se no Brasil para todas as profissões.
Dessa maneira, o sindicato é responsável por cuidar dos direitos trabalhistas dos profissionais.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Até 2016 era obrigatório que o trabalhador realizasse sua contribuição sindical. No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças aconteceram em relação às regras de contribuição sindical.
A principal mudança foi retirar a obrigatoriedade do pagamento, permitindo que o empregado e empregador escolham se desejam ou não pagar. Caso o profissional queira dar continuidade à contribuição social, é necessário escrever uma autorização expressando sua vontade, como determina o artigo 579 da CLT: “o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.”
Conheça seus direitos no Amarelinho
Diariamente, o Amarelinho atualiza seu site com as últimas notícias do mercado, dicas e artigos com o objetivo de ajudar os profissionais a crescer. Acompanhe nosso blog e redes sociais e não perca as novidades.