FGTS disponível para quitar parcelas atrasadas de imóveis

5 de maio de 2022

Escrito por: Gestão Portal o Amarelinho

Agora os trabalhadores têm mais um modo para quitar dívidas imobiliárias atrasadas. O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a utilização do dinheiro disponível no fundo para a quitação de até 12 parcelas atrasadas em financiamento imobiliário. 

A medida surge para amenizar os reflexos da pandemia de Covid-19 e o benefício poderá ser usufruído até o dia 31 de dezembro deste ano. Após esse período, o dinheiro voltará a estar disponível para quitar até 3 meses de parcelas atrasadas.

 

Elevado número de financiamento com parcelas atrasadas

 

Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), são 5 milhões de contratos de financiamentos imobiliários. Dessa maneira, chega a 80 mil com mais de 3 parcelas atrasadas, se enquadrando na situação de inadimplência grave.

 

Além disso, para dar entrada no processo do uso do FGTS e abatimento das parcelas atrasadas, é preciso entrar em contato com o banco no qual fez o financiamento. O dinheiro poderá ser usado para abater até 80% de cada parcela (com o limite de 12 prestações).

 

Como usufruir do valor para quitar parcelas atrasadas

 

Contudo, os trabalhadores deverão cumprir alguns requisitos para usar o FGTS nesse momento. Primeiro, é necessário ter contribuído durante o período de 3 anos, ininterruptos ou não, não precisando estar ativo no mercado de trabalho. Além disso, o mutuário não pode possuir outro imóvel na mesma cidade que tem residência e não poderá ter outro financiamento aberto no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Por último, para se enquadrar, o valor do imóvel não poderá ultrapassar R$ 1,5 milhão.

 

Outras oportunidades para quem deseja usar o FGTS

 

A medida conversa com outra do Fundo de Garantia. No último mês, anunciaram a liberação do saque extraordinário. Dessa maneira, trabalhadores poderão realizar saques de quantias paradas em seus fundos. Nesse sentido, com valor-limite de R$ 1.000,00 por saque, o contribuinte deverá ficar atento ao calendário para usufruir da medida.

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