4 direitos trabalhistas que todo profissional deve conhecer

10 de junho de 2021

Escrito por: Gestão Portal o Amarelinho

Todos os trabalhadores têm uma série de direitos trabalhistas que os protegem contra possíveis ilegalidades no mercado de trabalho. Portanto, conhecê-los passa a ser um exercício obrigatório tanto para quem tem emprego como para quem não tem. Assim é possível ampliar o conhecimento por meios do que diz a lei e o mais importante: como agir perante os  direitos que não são respeitados . 

 

Antes de começar a trabalhar em uma empresa, é necessário que o novo funcionário saiba em qual tipo de contratação se encaixa. PJ (Pessoa Jurídica) e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são formas que definem o vínculo empregatício quando as empresas vão contratar trabalhadores. Na CLT estão todas as leis trabalhistas que regulam o trabalho individual ou coletivo nas empresas. O regime de trabalho PJ (Pessoa Jurídica) designa um profissional que tem uma empresa registrada e suporta todos os encargos para execução de um serviço.

 

Abaixo você encontra 4 direitos trabalhistas de todos os profissionais que estão fichados na modalidade CLT.

 

4 direitos trabalhistas que você precisa saber

Aviso prévio

É necessário o aviso com 30 dias de antecedência em caso de pedido de demissão ou dispensa. Trabalhadores com mais de um ano de registro devem acrescentar 3 dias ao período por cada ano trabalhado. O tempo máximo de aviso prévio é 90 dias.

 

Caso a demissão seja imediata e sem aviso, a empresa deve pagar ao trabalhador o salário correspondente ao período, com todos os direitos e benefícios. Agora, se o trabalhador pedir demissão e sair imediatamente, a empresa pode descontar esses valores.

 

Intervalo para alimentação

Todos os trabalhadores têm direito a pausa para descanso e alimentação. A CLT é taxativa quanto ao tempo de pausa, o qual varia de acordo com a jornada de trabalho. Dessa forma, em jornadas de 8 horas,  a pausa é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. No caso de jornadas entre 4 e 6 horas de trabalho , o intervalo obrigatório é de 15 minutos. Já os trabalhadores  que cumprem jornadas de 4 horas não têm direito, por lei, a essa pausa.

 

São proibidos “acordos” firmados entre patrões e empregados que tem como base esse intervalo para alimentação e/ou descanso. Por exemplo, é muito comum o trabalhador fazer apenas “15 minutos de almoço” e querer sair mais cedo para compensar. Isso porque o tempo de intervalo não depende da vontade do empregado ou empregador, sendo um direito inegociável.

 

Quem recebe salário por mês, deve recebê-lo até o 5º dia útil, no máximo

O §1º do artigo 459 da CLT prevê que no caso do salário ter sido pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos empregados. A exceção são as gratificações, comissões e percentagens.

 

Todo o dinheiro que o empregado recebe deve estar anotado na Carteira de Trabalho

Muitos empregadores usam o dito “salário por fora” para não conceder a contribuição do FGTS e INSS. Essa prática é totalmente proibida por lei. De acordo com o artigo 457, §1º da CLT: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”. Sendo assim, todo o dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na Carteira de Trabalho.

 

Ações trabalhistas

As ações trabalhistas, ou seja, ações movidas contra um empregador, constituem um direito do trabalhador e também é um meio de acesso à justiça. Um dos melhores caminhos para o trabalhador e a trabalhadora que tiver dúvidas ou se sentir lesado em relação aos seus direitos é a assistência jurídica do sindicato da categoria. “É papel do sindicato proteger e amparar o trabalhador não somente para conquistar mas também para garantir que os direitos sejam respeitados, em especial quando há acordos coletivos firmados entre as categorias e os empregadores”, explica Ari Aloraldo Nascimento, secretário de Relações do Trabalho da CUT. 

 

Portanto, verifique se a situação realmente desobedeça aos direitos trabalhistas por parte da empresa, e se consegue comprovar a acusação feita.

 

Com informações CUT 

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