Trabalhadores receberão R$ 13 bilhões do lucro do FGTS

4 de agosto de 2026

Escrito por: Claudinei Nascimento

A CAIXA vai creditar R$ 13,04 bilhões do lucro do FGTS diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores a título de distribuição de resultado. Cerca de 138 milhões de brasileiros devem receber o crédito. 

Na terça-feira, dia 28 de julho, o Conselho Curador do FGTS definiu que 89% do lucro do exercício de 2025, que alcançou R$ 14,7 bilhões, deve ser repassado aos cotistas. Os valores devem ser creditados até 31 de agosto, conforme prevê a legislação.

Os trabalhadores beneficiados são os que possuíam saldo positivo em contas do fundo em 31 de dezembro de 2025, incluindo contas ativas e inativas. Para calcular a valor a ser creditado, deve-se multiplicar o saldo existente do FGTS nesta data pelo índice de 0,01868341. Como exemplo, quem tinha R$ 10 mil vai receber R$ 186,83. 

Canais de consulta

Os trabalhadores podem consultar o crédito no extrato da conta de FGTS por meio do Aplicativo FGTS. Além disso, para os clientes da CAIXA, é possível também acessar o extrato pelo Internet Banking.

No extrato, o trabalhador poderá visualizar um lançamento com a descrição ‘AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025’, que representa o crédito da distribuição dos lucros obtidos pelo Fundo de Garantia no ano de 2025. 

Com o repasse, a rentabilidade das contas vinculadas será de 6,9%, acima, portanto, da inflação registrada no mesmo período, que foi de 4,26%, garantindo ganho real de 2,64% ao trabalhador. 

Situações que permitem saque do FGTS

O valor referente à distribuição dos lucros passa a compor o saldo das contas vinculadas e pode ser sacado nas situações previstas na Lei 8.036/90, entre as quais:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Término de contrato de trabalho por falta grave do empregador ou de ambos ou por prazo determinado (contratos temporários) 
  • Idade avançada: trabalhadores com 70 anos ou mais
  • Doenças graves: portadores de HIV, câncer ou em estágio terminal
  • Ficar 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (sem carteira assinada)
  • Falecimento do titular: dependentes legais ou herdeiros podem retirar o dinheiro
  • Desastres naturais oficiais que afetam a residência do trabalhador
  • Saque-aniversário: retirada de uma parte do saldo todos os anos no mês do aniversário, caso o trabalhador escolha essa opção

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