Entenda as diferenças entre CLT e PJ

26 de agosto de 2021

Escrito por: Gestão Portal o Amarelinho

Atualmente existem dois tipos de contratação que vigoram no país: CLT e PJ. Mas afinal, você sabe qual a diferença entre eles? Em palavras gerais, o primeiro traz mais segurança para o empregado, enquanto o segundo estabelece um vínculo de mais liberdade entre as duas partes. Veja as diferenças entre elas e não seja pego de surpresa.

 

As amarrações da Consolidação da Leis de Trabalho (CLT)

Implementada em 1943 por Getúlio Vargas, a medida unificou as leis trabalhistas e estabeleceu direitos e deveres no vínculo empregatício entre patrão/empresa e contratado, tanto no meio urbano quanto no ambiente rural. Confira as principais características. 

Registro do trabalho em carteira assinada

Todo acordo firmado entre prestador de serviço e a empresa deve ser registrado na carteira de trabalho do trabalhador, garantindo benefícios como FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) e seguro-desemprego. Contudo, o processo de registro deve ser de no máximo 48 horas após o primeiro dia de trabalho.

Remuneração e benefícios

Outro direito garantido pela CLT é o salário mínimo. Dessa maneira, fica estabelecido por lei que o trabalhador receberá um piso mensal. Além disso, os salários deverão ser pagos até o 5° dia útil do mês.

 

Os benefícios são outro ponto de destaque nesse formato de contratação. As empresas são obrigadas a arcar com os custos do transporte, pagar adicional se ultrapassar a jornada de trabalho do empregado, além de no mínimo 14 dias de férias remuneradas após 12 meses do início do contrato.

 

A liberdade da Pessoa Jurídica (PJ)

Nessa modalidade, o profissional abre seu CNPJ para negociar diretamente com o contratante. Assim, estabelecendo as horas trabalhadas e a remuneração sem precisar arcar com as encargos exigidos pela lei trabalhista em vigor na CLT.

 

Essa é uma opção para empresa e profissional que pretendem escapar de descontos e criar vínculo de trabalho mais direto e flexível entre ambas as partes. Diferente do outro modelo, o contratado abre mão de contribuir com parte do seu salário para o INSS e outras obrigações e arca apenas com os impostos como pessoa jurídica.

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