A CAIXA vai creditar R$ 13,04 bilhões do lucro do FGTS diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores a título de distribuição de resultado. Cerca de 138 milhões de brasileiros devem receber o crédito.
Na terça-feira, dia 28 de julho, o Conselho Curador do FGTS definiu que 89% do lucro do exercício de 2025, que alcançou R$ 14,7 bilhões, deve ser repassado aos cotistas. Os valores devem ser creditados até 31 de agosto, conforme prevê a legislação.
Os trabalhadores beneficiados são os que possuíam saldo positivo em contas do fundo em 31 de dezembro de 2025, incluindo contas ativas e inativas. Para calcular a valor a ser creditado, deve-se multiplicar o saldo existente do FGTS nesta data pelo índice de 0,01868341. Como exemplo, quem tinha R$ 10 mil vai receber R$ 186,83.
Canais de consulta
Os trabalhadores podem consultar o crédito no extrato da conta de FGTS por meio do Aplicativo FGTS. Além disso, para os clientes da CAIXA, é possível também acessar o extrato pelo Internet Banking.
No extrato, o trabalhador poderá visualizar um lançamento com a descrição ‘AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025’, que representa o crédito da distribuição dos lucros obtidos pelo Fundo de Garantia no ano de 2025.
Com o repasse, a rentabilidade das contas vinculadas será de 6,9%, acima, portanto, da inflação registrada no mesmo período, que foi de 4,26%, garantindo ganho real de 2,64% ao trabalhador.
Situações que permitem saque do FGTS
O valor referente à distribuição dos lucros passa a compor o saldo das contas vinculadas e pode ser sacado nas situações previstas na Lei 8.036/90, entre as quais:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Término de contrato de trabalho por falta grave do empregador ou de ambos ou por prazo determinado (contratos temporários)
- Idade avançada: trabalhadores com 70 anos ou mais
- Doenças graves: portadores de HIV, câncer ou em estágio terminal
- Ficar 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (sem carteira assinada)
- Falecimento do titular: dependentes legais ou herdeiros podem retirar o dinheiro
- Desastres naturais oficiais que afetam a residência do trabalhador
- Saque-aniversário: retirada de uma parte do saldo todos os anos no mês do aniversário, caso o trabalhador escolha essa opção





