Desde o dia 25 de março, o regime de teletrabalho conta com novas regras. Elas estão previstas na Medida Provisória 1108/2022 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, sob a justificativa de aumentar a segurança jurídica para empresários e empregados.
Entre as principais mudanças, está a possibilidade de adoção do modelo híbrido. Desse modo, o trabalhador poderá exercer a sua jornada tanto presencialmente na empresa quanto em home office. Modalidade que se popularizou, atingindo 11% dos brasileiros durante a pandemia, segundo o Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada (IPEA).
E mesmo que o trabalhador esteja presente no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Outra novidade é que a contratação também pode ser feita, a partir de agora, por controle de jornada ou por produção (sem controle de ponto). No primeiro caso, fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, com o pagamento de horas extras, se ultrapassar a jornada regular. Se não houver a necessidade deste controle, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Prioridade nas novas regras
Dessa maneira, o governo federal indica ainda que os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para a ocupação das vagas em teletrabalho. Com as novas regras, a modalidade também passa a contemplar aprendizes e estagiários.
As mudanças publicadas por medida provisória têm validade imediata. Porém, elas devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional pelo prazo máximo de 120 dias, para não perder a validade.
O que é teletrabalho?
Segundo a advogada Fabiana Trovó, da Morad Advocacia Empresarial, é considerado teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador. Dessa maneira, preponderante ou não, excluindo-se trabalho externo: instalação de antenas de tv ou serviços de entrega, por exemplo.
Ela lembra ainda que, na hipótese da prestação de serviços em home office por produção ou tarefa, não tem o controle de jornada por parte do trabalhador, mas o profissional precisará cumprir os serviços contratados.
“Já as regras previdenciárias se mantêm as mesmas, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua sob as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial”, diz Fabiana.