Todo trabalhador deve saber a diferença entre o salário líquido e o salário bruto. E não apenas para entender a sua folha salarial (ou contracheque, ou holerite), mas também porque são os valores equivalentes a sua jornada de trabalho na empresa.
No momento da admissão deve ser registrado o que irá compor o salário do trabalhador, obedecendo às disposições legais e contratuais. Conforme determina a CLT Consolidação das Leis Trabalhistas), em seu Art. 76, essas informações devem constar em contrato, sendo uma uma obrigação de todo empregador.
O que é salário?
A palavra salário vem do latim “salarium” e está diretamente ligada ao Império Romano. Era o termo utilizado para traduzir o que os soldados romanos recebiam pelos seus serviços prestados ao Império: uma porção de sal.
Hoje, podemos afirmar que o salário é o valor que a empresa paga ao colaborador pela prestação de um serviço. No Brasil, o salário mínimo é estabelecido pelo governo e serve como base para o pagamento daqueles que cumprem uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Dessa forma, nenhum destes trabalhadores pode receber menos que um salário mínimo, atualmente fixado no valor de R$ 1.100. Entre os seus tipos estão o salário bruto e o salário líquido.
Entendendo o salário bruto
O salário bruto é a base salarial recebida pelo trabalhador, firmado no contrato trabalhista. Sendo assim, é o salário que o profissional recebe antes sem os descontos retidos na folha salarial. É sobre ele que são feitos os cálculos dos impostos como INSS, Imposto de Renda ou títulos de previdência.
Entendendo o salário líquido
Após estes cálculos, descontamos as taxas trabalhistas e temos o salário líquido. Ou seja, o valor efetivo disponível ao trabalhador referente ao mês trabalhado e depositado na conta-salário ou entregue ao funcionário. Todos os descontos e benefícios recebidos pelo trabalhador estão discriminados na folha salarial. Os mais comuns que incidem sobre o salário líquido são INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), IR (Imposto de Renda), vale-transporte (ou equivalente), vale-refeição (ou equivalente) e planos de saúde.
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