Trabalhadores com dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição para a Previdência podem pedir aposentadoria pela regra atual, considerando o fator previdenciário.
Quem já trabalha e contribui com a Previdência Social, agora está em uma sinuca de bico, principalmente aqueles que estão prestes a se aposentar. A reforma previdenciária proposta pelo governo Bolsonaro e que está tramitando na Câmara dos Deputados prevê três regras de transição, válidas até 2033, para os profissionais que planejavam sua aposentadoria por tempo de contribuição.
O trabalhador que já atingiu a regra 86/96 não corre risco, pois seu direito à aposentadoria integral está garantido. No entanto, pelas normas de hoje, é possível também se aposentar sem idade mínima se cumprir 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Quem já alcançou este tempo mínimo, poderá pedir a aposentadoria a qualquer tempo, com o benefício calculado pelo fator previdenciário, que aumenta com a idade e o tempo de contribuição.
Para Tonia Galleti, consultora jurídica da Central Nacional dos Advogados e Pensionistas do Brasil (Centrape), o ideal neste caso é consultar um especialista, embora a tabela do fator previdenciário deste ano possa ser conferida no site da Previdência, através do link https://bit.ly/2H8mmgT. “Se uma trabalhadora tiver 28 anos de contribuição na data de promulgação da nova lei, significa que faltam dois anos para completar o tempo mínimo de 30 anos. Ela poderá se aposentar sem a nova idade mínima, mas terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta. Ou seja, os dois anos viram três, totalizando 31 anos”, explica.
Segundo a consultora, este caso se enquadra na primeira regra, que considera o fator previdenciário com pedágio. “Ela é a adequada para quem tem menos de dois anos para o cumprimento do tempo mínimo de contribuição. No entanto, quem está próximo da aposentadoria, mas ainda faltam mais de dois anos, sai prejudicado, pois não se enquadra nesta regra e terá de optar por uma das outras duas”, afirma.
Tonia cita como exemplo uma mulher com 33 anos de contribuição e 45 anos de idade. “Como é muito nova ainda, a sua única opção é se aposentar usando o fator previdenciário, que nunca deve ser considerado uma loteria. É preciso fazer as contas detalhadamente. Ela vai ter uma perda de cerca de 35% de seu benefício mensal se requerer a aposentadoria agora. Pela reforma, teria de esperar mais 17 anos para completar a idade mínima de 62, quando teria 50 anos de contribuição. É preciso fazer uma projeção para ver se abrir mão desses 35% compensaria os 17 anos de espera”, avalia a especialista.
A segunda regra trata da idade mínima e envolve parte dos homens com ao menos 58 anos e mulheres com 51 anos em 1º de janeiro de 2020. Por ela, é preciso um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Neste caso, é necessário cumprir idade mínima de 61 anos (homens) e 56 (mulheres), com aumento de seis meses por ano até chegar a 65 (homens) e 62 (mulheres). O cálculo do benefício é pela proposta da reforma, e começa de 90% para homens com 35 anos de contribuição e 80% para mulheres com 30 anos de recolhimento. A cada ano a porcentagem sobe 2% até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
A regra três prevê um sistema de pontos, onde entram homens com, no mínimo, 27 anos de contribuição e mulheres com 25 anos em 1º de janeiro do ano que vem. Ela prevê também contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulher). São somados o tempo de
contribuição e a idade e o resultado deve ser de 86 pontos (mulher) e 96 (homens), com acréscimo de um ponto por ano, até chegar a 100 (mulher) e 105 (homens). A cada ano de contribuição se somam dois pontos e a partida é de 90% dos benefícios para homens com 35 anos de contribuição e 80% para mulheres com 30 anos de contribuição, acrescentando-se 2% por ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
Tonia considera que a reforma poderia ser mais flexível, mesmo porque, fazendo uma analogia ao futebol, está se mexendo no regulamento com o campeonato em andamento. “Talvez pudesse ser aplicada para quem entrar ou está há 10 anos na labuta”, diz.