Muitos trabalhadores deixam de cobrar direitos trabalhistas por não conhecerem os prazos definidos pela lei. No entanto, o tempo é um fator decisivo nesses casos. Após o término desse período, o trabalhador pode perder definitivamente o direito de entrar com uma ação, mesmo que tenha razão.
Entre as situações mais comuns, estão cobranças de horas extras não pagas, diferenças salariais, depósito de FGTS e verbas rescisórias. Se o trabalhador não agir dentro do tempo hábil, a Justiça pode considerar o direito prescrito, ou seja, não será mais possível discutir o assunto judicialmente.
Segundo a advogada Lucimara da Silva Brito, especialista em direito público, muitas pessoas perdem a oportunidade de resolver o problema justamente por não saberem desses limites. “Muitas vezes o trabalhador tem razão, mas perde o direito de discutir o caso por ter ultrapassado o prazo legal”, explica.
Prazo para trabalhadores do setor privado
Para quem trabalha com carteira assinada, as regras estão previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existem dois prazos principais que o trabalhador precisa conhecer ao cobrar direitos trabalhistas.
O primeiro é chamado de prescrição bienal. Isso significa que o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação na Justiça. Depois desse período, não é mais possível fazer qualquer tipo de reclamação trabalhista.
O segundo é a prescrição quinquenal. Mesmo dentro do prazo de dois anos, o trabalhador só pode cobrar valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Ou seja, direitos mais antigos ficam fora da discussão judicial.
Situação de servidores públicos
No caso dos servidores públicos, o prazo pode ser diferente. Servidores estatutários normalmente têm até cinco anos para cobrar direitos contra a administração pública, seguindo regras da Justiça comum.
Já os servidores contratados pelo regime da CLT seguem as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, com prazo de dois anos após o fim do contrato e limite de cinco anos para cobrança dos valores.
Processo também exige acompanhamento
Outro ponto importante é acompanhar o andamento do processo. Existe ainda a chamada prescrição intercorrente, que pode acontecer quando a ação fica parada por muito tempo durante a fase de execução.
Nesses casos, mesmo após uma decisão favorável, o trabalhador pode perder o direito de receber se não houver movimentação no processo dentro do período legal. Por isso, conhecer os prazos e buscar orientação jurídica pode ajudar o trabalhador a cobrar direitos trabalhistas sem correr o risco de perder a oportunidade.
Se você deixou um emprego e busca iniciar uma nova etapa profissional, o Amarelinho reúne vagas atualizadas em diferentes áreas e níveis de experiência. Acesse o portal, cadastre seu currículo e acompanhe novas oportunidades de trabalho.





