Informais, MEIs e intermitentes receberão auxílio de R$ 600,00

4 de abril de 2020

Escrito por: Claudinei Nascimento

Projeto foi aprovado pelo Senado no dia 30 de março. BPC e auxílio-doença também sofrem mudanças.

 

O Senado aprovou, dia 30 de março, o auxílio emergencial de R$ 600,00 por três meses para trabalhadores informais, autônomos (MEIs) e intermitentes com contrato inativo. O projeto prevê ainda R$ 1.200,00 para mães que, comprovadamente, sustentem a sua família. O auxílio já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 26 de março e agora aguarda apenas a sanção presidencial, para ser liberado.

Será preciso atender alguns requisitos para receber o benefício. O trabalhador deve ter a partir de 18 anos, renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50), não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego, ser beneficiário de outra ajuda do governo, como o BPC, e nem de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. Outra exigência é que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Por fim, é necessário ainda atender a uma dessas exigências: ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março. 

De acordo com o texto aprovado, no máximo dois membros da família terão direito ao auxílio. Caso um deles receba o Bolsa Família, pode optar pelo benefício mais vantajoso.
O valor aprovado é o triplo da proposta inicialmente pelo presidente Jair Bolsonaro (R$ 200,00). A previsão é de que a concessão do auxílio de R$ 600,00 beneficie mais de 30 milhões de trabalhadores, por meio de recursos que deve atingir R$ 59,8 bilhões no período de três meses. O benefício pode ser prorrogado, enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. O dinheiro será pago por bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica) em conta-poupança digital, aberta automaticamente em nome dos beneficiários.
 

BPC e auxílio-doença

O mesmo texto também traz alterações na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que beneficia idosos a partir dos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de baixa renda, sem limite de idade. Ele será pago a famílias com renda de até um quarto de salário-mínimo por pessoa (R$ 261,25) neste ano, passando a meio salário-mínimo por integrante da família (R$ 522,50) a partir de 2021.

O governo é contra o aumento, pois alega que vai gerar uma despesa de R$ 20 bilhões para o orçamento do próximo ano. O texto também autoriza que o INSS antecipe durante três meses o valor de um salário-mínimo mensal (R$ 1.045,00) para quem estiver na fila para pedir o auxílio-doença, além dos R$ 600,00 durante três meses a quem estiver aguardando a concessão do BPC. 

 

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