Há pouco mais de um ano, o governo brasileiro estabeleceu a reforma trabalhista. Essa nova lei atualizou mais de cem pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ainda que já faça algum tempo, a população ainda tem dúvidas do que é verdade e do que não é, isso porque a discussão e decisão sobre o assunto foram rodeadas de notícias duvidosas e muitos achismos.
Estamos, provavelmente, próximos de novas alterações nas leis trabalhistas com a chegada do novo presidente Jair Bolsonaro no próximo ano. Por isso, é importante entender o que é ou não verdade para saber se as mudanças serão positivas ou não. Pensando nisso, O Amarelinho traz para você os mitos e as verdades da lei trabalhista em vigor.
“O seguro desemprego acabou a partir da implantação das novas leis”
MITO: O empregado que trabalhou por um ano e seis meses, e é demitido sem justa causa, continua com o direito de seguro desemprego. A nova lei trabalhista somente estabeleceu que em caso de rescisão de contrato por comum acordo entre a empresa e o funcionário, o trabalhador não recebe o benefício.
“As novas leis trabalhistas anulam benefícios como férias, repouso semanal remunerado e licença maternidade”
MITO: As leis para tais benefícios continuam a mesma, com exceção das férias. A nova lei permite que o trabalhador opte por parcelar suas férias em até três períodos, desde que um deles seja tirado em um período maior a 14 dias e os outros dois em períodos menores que cinco dias.
A nova lei trabalhista acaba com a contribuição mensal obrigatória para os sindicatos
VERDADE: Desde a implantação da nova lei, o empregado pode optar ou não pela contribuição fiscal. Ao contrário da antiga lei, a contribuição passou de obrigatória para opcional.
O período que é gasto pelo empregado indo ao trabalho não será mais computado em sua jornada de trabalho
VERDADE: A nova lei instituiu que jornada de trabalho é somente o período em que o empregado está devidamente na empresa cumprindo com suas obrigações enquanto funcionário.
“As empresas têm carta branca para demitir seus funcionários e realizar uma recontratação como empregado terceirizado”
MITO: A lei determina que o empregado demitido não pode prestar serviço terceirizado para a empresa em um período de 18 meses após a demissão. Caso a empresa opte por realizar a recontratação após os 18 meses, não há impedimentos.