O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade simplificada que permite formalizar pequenos negócios. Nesse sentido, é uma ótima alternativa para os trabalhadores autônomos ou novos empreendedores que possuem pouco dinheiro para investimento inicial e que concede diversos benefícios previdenciários. Hoje, o Brasil conta com mais de 10 milhões de microempreendedores individuais. Mas para isso é necessário Para se registrar como MEI, o empreendedor deve atender às seguintes condições:
- Faturamento bruto anual não ultrapassa R $ 81.000,00;
- Não pode ser sócio, administrador ou proprietário de outra empresa;
- Não pode ter mais de um funcionário;
- O tipo de negócio deve ser listado na tabela à lista de atividades permitidas pelo regime.
Antes de tudo, tire suas dúvidas e confira abaixo informações que podem livrar todo MEI de algumas dores de cabeça.
Todo Microempreendedor Individual deve estar atento a essas cinco coisas
Declaração anual de faturamento
Todo MEI tem a obrigação de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio do ano seguinte ao de apuração. É por meio dela que o profissional fornece informações sobre o faturamento obtido no decorrer do último ano de exercício. Além disso, ela deve ser feita exclusivamente pela internet pelo Portal do Empreendedor e é gratuita.
Em caso de atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Sem o envio do DASN-SIMEI, o microempreendedor individual fica impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, o que pode levar ao cancelamento do MEI.
Além da entrega do DASN-SIMEI, o MEI deve entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Desse modo, se os rendimentos tributáveis recebidos foram acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), o microempreendedor individual é obrigado a declarar também o IRPF.
Emissão de nota fiscal
O MEI deve emitir a nota fiscal sempre que prestar serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente a pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária.
Número de funcionários permitido
O MEI pode contratar até um empregado que terá remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Contudo, o funcionário MEI também terá os mesmos direitos e benefícios de um trabalhador que atua em uma empresa tradicional. Saiba mais.
Há direito à licença maternidade?
Sim. Para conseguir o direito é preciso acessar a Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social e agendar o atendimento. Portanto, o pagamento será feito diretamente pelo INSS e a contribuição durante o recebimento deste benefício será automaticamente descontada. Desse modo, o benefício tem valor em casos como adoção e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.
Aposentadoria para Microempreendedor Individual
O MEI tem direito a um salário mínimo por idade ou invalidez como aposentadoria.
Portanto, caso o profissional exerça outro tipo de atividade e contribua para Previdência Social em ambas as funções, este valor poderá ser maior. Dessa maneira, se já contribuía antes de se formalizar como MEI, esse tempo é considerado para a concessão do benefício. Saiba mais.