Estado terá de dar posse a candidatos com curso superior aprovados em concurso de nível técnico, diz Alexandre de Oliveira.

17 de dezembro de 2018

Escrito por: Kazuhiro Kurita

Candidatos com nível universitário podem tomar posse em cargos de concursos que exigem apenas o técnico. Isto porque a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu decisão judicial para impedir o Estado de reprovar ou negar posse a candidatos com qualificação superior a exigida em edital. Ela é válida para todos os concursos públicos federais em andamento e futuros.

Apesar de a aprovação já ser considerada legal pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União vinha reprovando candidatos em concursos públicos ou negando a posse quando apresentam qualificação acima da prevista. A Ação Civil Pública visa casos em que o aprovado possui graduação na especialidade requisitada, mas é eliminado por não ter o curso técnico exigido pelo edital.

A Justiça considerou que, como o objetivo do concurso público é de selecionar os melhores, não é razoável restringir a qualificação apenas a títulos de nível médio. O argumento é que se o aprovado possui diploma de nível superior na mesma área de atuação exigida no edital está mais capacitado ao cargo.

Para o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, que entrou com a ação, o cumprimento da sentença pela Advocacia Geral da União (AGU) evitará o abarrotamento do Poder Judiciário. “Ela não terá que julgar as múltiplas demandas individuais para o mesmo tema e poderá apreciar outras causas de interesse à toda sociedade”, avalia.

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