Postagens negativas nas redes sociais podem gerar dispensa por justa causa

17 de julho de 2023

Escrito por: Redação O Amarelinho

Com o surgimento e a popularização das redes sociais, é possível encontrar diversas opiniões sobre os mais variados assuntos. Inclusive, muitos profissionais as usam para relatar as suas vivências no trabalho, além de fazer críticas às empresas. No entanto, cuidado: esse comportamento pode até gerar dispensa por justa causa. 

Isso porque as instituições aplicam o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispensar os colaboradores, em razão das publicações nas redes sociais que violam os direitos e a honra contra a empresa, reforçada por conduta inadequada e mau procedimento, itens que justificam a demissão por justa causa. 

Tipos de conteúdos que causam dispensa por justa causa

Em muitos casos, os conteúdos que viralizam nas redes sociais são irônicos e críticos. Além disso, são inseridos imagens e vídeos da empresa e seus funcionários. Dessa maneira, essas situações acabam sendo utilizadas como provas contra os colaboradores que, além de serem dispensados por justa causa, podem enfrentar um processo trabalhista, afetando a própria reputação. 

Os aplicativos de mensagens também podem prejudicar os profissionais, já que as turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (TRT-2) estão confirmando a demissão nos casos que envolvem publicações, fotos, vídeos e mensagens  nas redes sociais. 

Segundo juízes, a liberdade de expressão não permite que o empregado divulgue conversas públicas em redes sociais ofendendo ou expondo negativamente a empresa, haja vista que esse comportamento prejudica a continuidade nas relações de trabalho.

Saiba o que significa o artigo 482

O artigo 482 da CLT determina que o empregado pode ser dispensado por justa causa por não cumprir suas obrigações, realizar má conduta dentro da empresa, tomar atitudes prejudiciais ao seu serviço e causar situações que ofendam a honra da instituição. 

Dicas para não cometer erros 

  • Não utilize as redes sociais durante o expediente; 
  • Não faça comentários pejorativos ou críticas à empresa; 
  • A interação nas redes sociais deve acontecer sempre com bom senso; 
  • Não curta comentários que criticam a organização;
  • Em caso de problemas no ambiente de trabalho, converse com o RH e procure uma solução adequada; 
  • Não grave vídeos ou tire fotos dentro da empresa. 

Política de conduta e ética 

Determinadas empresas estabelecem uma política interna de conduta e ética, que estabelece as obrigações entre contratante e contratado durante a jornada de trabalho, incluindo o comportamento esperado de seus funcionários. 

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