Os empregadores devem seguir uma série de normas estabelecidas na legislação para promover a saúde e segurança de seus colaboradores. Uma delas é a CIPA, que visa prevenir acidentes de trabalho. Você já ouviu falar nela e sabe da sua importância? Então acompanhe este artigo do blog do Amarelinho para ficar por dentro do assunto.
O que é CIPA e como funciona?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem por objetivo auxiliar as empresas na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Trata-se de uma exigência do Governo Federal, conforme indica a Lei Federal nº 6.514, sendo que suas diretrizes são estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma determina que empresas com até 19 funcionários não precisam a constituir a comissão. Porém elas devem designar um responsável para cumprir os objetivos dela. No entanto, a partir de 20 funcionários, a CIPA conta com um determinado número de membros efetivos e suplentes.
Esta quantidade varia de acordo com o número total de empregados e o segmento de atuação, haja vista que algumas demandam processos que envolvem mais ou menos riscos. Por exemplo: em uma escola com 100 funcionários, bastam um membro efetivo e um suplente para a formação da CIPA, enquanto que em uma mineradora, mesmo com o mesmo número de funcionários, por envolver riscos maiores, a exigência é de três membros efetivos e três suplentes.
Como formar a comissão da CIPA?
A CIPA é composta por representantes dos funcionários e da empresa. Eles trazem propostas e realizam ações para aumentar a segurança no ambiente laboral, a fim de garantir que ele seja mais saudável, preservando a integridade física e mental de todos os colaboradores.
Os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários. Já o processo é supervisionado pelos membros da atual comissão (presidente e vice-presidente). Portanto, caso a empresa ainda não possua uma, é ela que se encarregará de convocar o processo eleitoral e protocolar o comunicado sobre as eleições no sindicato da classe majoritária da organização.
Todos os funcionários podem se candidatar e as eleições acontecem até 60 dias antes da gestão anterior acabar. A eleição precisa acontecer em dia habitual de trabalho e os votos serão secretos. Posteriormente, é o momento de indicar quem vai representar os empregados e empregadores — o número de integrantes segue a NR5.
Os empregadores designam o presidente; e os empregados, o vice-presidente. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados e, em caso de empate, ganhará o que possui mais tempo de casa. Dessa maneira, antes da posse, os profissionais passarão por treinamentos adequados, que podem ser ministrados pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou por alguma empresa parceira.
Quais as atribuições da CIPA?
A comissão deve organizar campanhas e eventos que trabalhem a conscientização e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, dentre eles, o mais importante é a Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT). Sendo assim, este evento é obrigatório para todas as empresas que tenham uma CIPA atuante. Além disso, outras das atribuições desta comissão envolvem:
- Identificação dos riscos no ambiente de trabalho;
- Discussão de situações de riscos;
- Elaboração de mapas de riscos;
- Elaboração do plano de trabalho com ações preventivas e corretivas;
- Avaliação do cumprimento das metas traçadas;
- Promoção do cumprimento das normas regulamentadoras;
- Verificação periódica das condições trabalhistas e do ambiente, entre outras.
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