Licença não remunerada: dúvidas, prazos e direitos

14 de julho de 2024

Escrito por: Redação O Amarelinho

A licença não remunerada é um termo que tem gerado muitas dúvidas entre os trabalhadores. Por isso, se você se encontra nessa situação, não deixe de acompanhar o conteúdo a seguir. Confira!

Uma das possibilidades que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) oferece ao trabalhador é a licença não remunerada. Essa medida pode ser necessária para diversos profissionais que se veem diante de circunstâncias que demandam uma pausa temporária em suas atividades profissionais.

O que é licença não remunerada e quais suas características?

A licença não remunerada é um período de afastamento do trabalho concedido ao empregado. Nele, não há salário, nem encargos trabalhistas relativos à remuneração. Mas alguns direitos trabalhistas, como as férias, não são afetados. A solicitação acontece por diferentes motivos, que envolvem situações como viagens prolongadas para estudos e intercâmbio, por exemplo, ou mesmo a necessidade de se dedicar a cuidados familiares, assuntos pessoais, entre outros.

Prazos da licença não remunerada

Conforme descrito no Artigo 476-A, da CLT, a duração da licença não remunerada deve respeitar o limite de dois a cinco meses. No entanto, há especificidades que variam de acordo com a categoria de trabalho.

Como solicitar a licença não remunerada?

Primeiro, aqueles que desejam solicitar uma licença não remunerada devem procurar o empregador ou o RH da empresa. Em seguida, é preciso justificar os motivos da requisição e transcrever um requerimento para gerar mais segurança de ambas as partes

Por fim, os prazos da licença não remunerada mudam de acordo com as políticas da empresa e a negociação entre empregador e empregado. Geralmente, esse período pode variar de alguns dias até meses, dependendo das circunstâncias que motivaram o afastamento.

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