Depressão no trabalho: saiba mais sobre os seus direitos

23 de novembro de 2023

Escrito por: Redação O Amarelinho

Os transtornos ou distúrbios psicológicos afetam diversos âmbitos da vida da pessoa, que vão dos aspectos referentes às relações sociais aos associados às questões profissionais. Não à toa, dentre as principais causas de afastamento do trabalho no País estão as doenças de natureza mental, como a depressão no trabalho, transtorno de ansiedade, entre outras. 

Os impactos psicológicos do ambiente corporativo 

Ultimamente, muito tem se debatido sobre a relação entre trabalho e transtornos mentais. Não é para menos. Afinal, em 2021, eles foram  a terceira maior motivação para afastamento profissional no Brasil. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, neste ano, mais de 13 mil brasileiros apresentaram as causas mentais e comportamentais, bem como nervosas,  como motivos para a concessão de benefícios previdenciários acidentários. 

Por isso, a depressão no trabalho merece um debate. Apesar de os episódios depressivos serem o resultado de um conjunto de fatores, o âmbito profissional pode ser – e muitas vezes é – o motivo disso. Algumas das condições de trabalho têm influência direta nestas situações, como exigências excessivas, assédio moral, perseguição dos superiores e colegas de trabalho, controle rígido dos resultados etc. 

Direitos do trabalhador com depressão no trabalho

Além de buscar apoio e tratamento por profissionais como psicólogos e psiquiatras, é importante que o profissional empregado esteja ciente de seus direitos por depressão no trabalho. Eles se dividem entre os direitos trabalhistas e os direitos previdenciários, sendo que cada um exige requisitos próprios.

Os direitos trabalhistas para quem está passando por um quadro depressivo envolvem:

  1. Proteção contra demissão sem justa causa;
  2. Indenização pelos danos morais;
  3. Reembolso pelos gastos médicos;
  4. Deixar o emprego sem prejuízos;
  5. Pensão mensal vitalícia.

Para conseguir qualquer um deles, além de se encaixar nos requisitos, o colaborador deverá conseguir provar que atende a eles. Em relação aos direitos previdenciários, nestes casos, eles basicamente são:

  1. Auxílio-doença acidentário;
  2. Aposentadoria por invalidez.

Apesar de terem requisitos diferentes, a forma de solicitar os direitos é a mesma. O profissional deve requerer o agendamento de uma perícia pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) , e constatando a incapacidade, ele receberá algum dos dois benefícios.

Como prosseguir nos casos de depressão no trabalho?

Nos quadros graves de depressão, o ideal é que o trabalhador tire uma licença de 15 dias. Neste período, ele continua recebendo o salário normalmente. Caso a necessidade de afastamento se prolongue, a partir do 16º dia, substitue-se o salário pelo recebimento de auxílio-doença, pago pelo INSS. Para isso, porém, é preciso um laudo do médico do INSS atestando esta necessidade.

Além disso, se a doença mental que gerou o afastamento do trabalhador for em virtude do trabalho, ela é equiparada a acidente do trabalho. Além da depressão no trabalho, um exemplo frequente é o empregado que adquire síndrome de Burnout.

Nestes casos, a partir do 16º dia de afastamento, o colaborador receberá auxílio-doença acidentário. Como consequência, diferentemente do afastamento não vinculado ao acidente do trabalho, ao retornar ao serviço por ter retomado a aptidão para trabalhar, o empregado terá direito à estabilidade no emprego (não pode ser demitido) pelo período de um ano. Mas se a depressão for crônica, ou seja, não for momentânea nem passageira, é possível se aposentar por invalidez.

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