Feriado prolongado: o que a CLT diz em relação ao direito à folga?

23 de outubro de 2023

Escrito por: Redação O Amarelinho

O direito à folga é certamente um dos momentos preferidos pelos trabalhadores. Após dias seguidos no expediente, essa é a hora perfeita para curtir com a família e os amigos e recarregar as energias. Contudo, você sabe quando os profissionais podem utilizar esse benefício trabalhista? Pensando nisso, nós do Amarelinho vamos explicar tudo sobre o tema.

O que a CLT diz sobre o direito à folga

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os trabalhadores podem exercer no máximo seis dias de trabalho seguidos, sem descanso semanal. Sendo assim, deve haver ao menos um dia de folga durante uma semana comum de jornada. Além disso, a CLT também demonstra outros tipos de escalas de folga como cinco dias de trabalho e dois de descanso (que é o mais frequente).

Direito à folga em caso de plantão

Por outro lado, existem também serviços que exigem maior tempo de serviço, os famosos plantões. Nesses casos, as leis trabalhistas indicam o direito à folga no modelo 12 x 36. Nele, a cada 12 horas trabalhadas, o funcionário deve descansar por 36 horas até voltar para o serviço.

Folga em casos de feriados

Momento esperado por muitos trabalhadores, o feriado é uma grande ocasião para esticar o descanso e até mesmo curtir uma viagem. Nesse sentido, para não restar dúvidas sobre essas situações e permitir que o trabalhador consiga se planejar com bastante antecedência, veja casos em que existe o direito à folga em feriados.

Segundo as leis trabalhistas, não é permitido que as empresas cobrem a presença dos funcionários em dias que são feriados civis ou religiosos, exceto para atividades que pela natureza ou conveniência pública devam ser realizadas nessas datas.

Dessa maneira, aqueles que precisam comparecer ao serviço terão algumas opções e benefícios futuros. A primeira alternativa é receber 100% da hora extra pelo dia trabalhado. Ou então esses profissionais também podem tirar folga em algum dia posterior. A mesma regra vale para aqueles que exercem a função por meio da modalidade home office.

Já tem planos para o feriado?

Caso vá utilizar o seu direito à folga, aproveite para conferir mais dicas sobre o mercado de trabalho. Além disso, fique de olho também nas vagas e fique mais próximo do emprego dos sonhos!

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