Um dos direitos mais importantes do trabalhador que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura é o das férias remuneradas. É um período em que ele terá para descansar e repor as energias antes de voltar à sua rotina laboral. No entanto, nem sempre o funcionário tem a possibilidade de escolher quando terá estes dias de folga, pois existem as chamadas férias compulsórias.
Neste post, O Amarelinho abordará o que você precisa entender sobre o assunto, como questões legais e de que forma este tipo de férias funciona. Acompanhe esta leitura.
O que são férias compulsórias
Compulsório pode ser definido como algo que não depende de nossa vontade. Portanto, férias compulsórias, assim como o nome indica, são aquelas em que o colaborador não tem o direito de escolher o período em que vai usufruir delas. Dessa forma, é o empregador ou empresa que impõe ao profissional quais serão as datas estipuladas, independentemente de sua vontade.
O que a lei diz sobre as férias compulsórias
Neste momento, você deve estar se perguntando se esta prática é legal. E a resposta é sim. Antes de abordar sobre as questões específicas sobre o tema, vale lembrar que a CLT garante que o trabalhador tenha o direito de até 30 dias de descanso remunerado, depois de 12 meses de trabalho.
Além disso, a reforma trabalhista permitiu que as férias fossem divididas em três períodos, desde que haja concordância entre as partes. Um deles precisa, necessariamente, ter ao menos 14 dias e os dois restantes devem ter no mínimo cinco dias.
Em relação às férias compulsórias, o artigo 136 aborda que o período deve respeitar os interesses do empregador. Ou seja, a empresa pode, sim, impor, segundo suas intenções, o melhor tempo para que o colaborador tenha os dias de descanso remunerado.
Art. 136 – “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”
Porém existem algumas exceções, que são para estudantes menores de 18 anos, empregados da mesma família que trabalham na empresa e pessoas que usufruirão de férias-prêmio.
No primeiro caso, a organização deve conciliar o descanso remunerado com as férias escolares. Já membros da mesma família possuem o direito de usufruir das férias no mesmo período, desde que isso não apresente prejuízos para a empresa. Já em relação às férias-prêmio, o colaborador decide quando será seu descanso baseado em acordos coletivos.
Pagamento das férias compulsórias
O pagamento das férias compulsórias é realizado da mesma maneira que as férias individuais tradicionais. Ou seja, o profissional recebe o dinheiro das férias até 48 horas antes de parar de trabalhar. O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) e o adicional de ⅓ de salário, menos os descontos.
A nova reforma trabalhista também abriu margem para que o colaborador tenha o direito de venda de férias, pelo menos parte delas, no chamado abono pecuniário, convertendo seu descanso em dinheiro. No entanto, ele pode vender no máximo ⅓ das férias, o que corresponde a 10 dias.
Vale ressaltar que o colaborador não pode se negar a tirar férias compulsórias. Contudo, é comum que ele e a empresa entrem em comum acordo para escolher um mês benéfico para os dois lados. Esse equilíbrio é a solução mais estratégica para manter os colaboradores motivados e o bom funcionamento das atividades na empresa.
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