Salário família: saiba o que é e se você tem direito

17 de novembro de 2023

Escrito por: Redação O Amarelinho

Você sabia que trabalhadores de baixa renda com filhos ou dependentes têm direito a receber uma quantia auxiliar mensal? É o chamado salário família. Para usufruir desta ajuda, entretanto, é necessário atender a alguns requisitos. O Amarelinho preparou este artigo com todas as informações que você precisa para solicitar este auxílio.

O que é o salário família?

O salário família é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos de baixa renda que possuem filhos e dependentes de até 14 anos ou filhos com deficiência. 

Quem tem direito ao salário família?

Para receber o salário família, é preciso se enquadrar no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal. Dessa forma, o beneficiário deve ganhar até R$1.655,98 por mês (valor em vigor desde 2022, mas que costuma ser atualizado todos os anos por meio de Portaria Ministerial).

Com exceção do trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra, como trabalhadores portuários), é necessário trabalhar com carteira assinada. Outro requisito, já destacado, é ter filho com até 14 anos, e nos casos de filhos com deficiência, não há limite de idade. 

Os enteados também têm direito ao benefício, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos. Pai e mãe podem receber o salário família ao mesmo tempo, se suas remunerações não ultrapassarem a renda máxima permitida. Em casos de separação, abandono ou divórcio, receberá apenas aquele que estiver com a guarda dos filhos. 

O valor que o beneficiário recebe depende do número de filhos (menores de 14 anos ou deficientes). Cada dependente que se enquadre na regra garante uma cota de R$ 56,47 por mês (valor válido atualmente, porém ajustado anualmente pelo governo). .

Como solicitar o salário família?

Você precisa requerer o salário-família diretamente ao patrão. Isso vale também para o empregado doméstico. Já o trabalhador avulso deve solicitá-lo ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. A empresa ou empregador terá uma compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado.

Trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por idade rural devem realizar o seu requerimento ao INSS. O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao benefício,  caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60, no caso das mulheres, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios mencionados. A seguir, confira os documentos que você deve apresentar para solicitação do benefício:

  • Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro; 
  • Certidão de Nascimento do(a) filho(a), para o primeiro cadastro; 
  • Caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente; 
  • Caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola;
  • Dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS;
  • Termo de Responsabilidade.

Lembrando que o benefício precisa ser renovado anualmente. Para isso, é necessário apresentar todos os anos, no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade. Já em relação aos filhos entre 7 e 14 anos, comprovar a frequência escolar a cada seis meses, em maio e novembro.

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