No meio corporativo, é comum alocar profissionais para desempenhar funções de um colega de trabalho enquanto este está afastado. Nestes casos, o substituto deve receber uma equiparação, por meio do chamado salário substituição. Venha entender como ele funciona neste artigo do Amarelinho.
O que é o salário substituição?
O salário substituição é um direito do trabalhador que substitui outro com remuneração mais elevada. Desta forma, ele deverá receber a diferença salarial pelo período que exercer a mesma função do profissional afastado.
Isso está estabelecido no artigo 5° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que consta: “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”. Além disso, o artigo 450 da CLT diz que: “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual, ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.
Quem tem direito ao salário substituição?
O direito ao salário substituição é válido apenas quando a substituição profissional acontece em situações eventuais, como em momentos de férias, afastamento por motivo de doença e licença-maternidade. Nas circunstâncias inesperadas, não existe abono.
Sendo assim, durante intervalos de almoço, atrasos, em casos de ausência para consulta médica ou afastamento de até dois dias por falecimento de um familiar, as empresas não precisam pagar o salário substituição. Além disso, se o funcionário substituir um colega que, porventura, é realocado de função ou local de trabalho, ele não será, de fato, considerado um substituto, e sim um sucessor; portanto, também não terá este direito concedido.
Para sua validação, a substituição precisa ser obrigatoriamente de caráter provisório. Isso significa que o funcionário afastado do cargo precisa ter estipulada a data de retorno à sua função, para que o colaborador substituto receba o salário substituição até a ocorrência desse regresso.
Assim, conclui-se que todo empregado que substituir outro trabalhador provisoriamente em suas ausências e afastamentos regulares (como em férias e licenças). Além disso, também existem outras situações que são periódicas e previsíveis tem o direito ao salário do substituído.
Como calcular o salário substituição
O salário substituição consiste em pagar ao colaborador a diferença entre o seu salário e o salário do substituído, de acordo com o período em que este estiver afastado.
Nesse sentido, para fazer este cálculo, será preciso saber o valor da diária de cada funcionário, pegando o salário de ambos e dividindo por 30 (dias do mês) separadamente. Os dois resultados são multiplicados pela quantidade de dias que durar a substituição. Depois disso, deve-se subtrair o valor menor do maior, resultando na diferença que deve ser adicionada ao salário do substituto.
Vamos exemplificar com uma situação hipotética em que a substituição durará 20 dias e o colaborador substituto tem um salário de R$ 1.500,00 e o substituído, de R$ 2.000,00. Assim, temos:
Salário do substituído: R$ 2 mil
2000 / 30 (dias) = R$ 66,66
66,66 x 20 (dias de férias) = R$ 1.333,20
Salário do substituto: R$ 1.500,00
1500 / 30 (dias) = R$ 50,00
50 x 20 (dias de férias) = R$ 1.000,00
Dessa maneira, a diferença na remuneração é de R$ 333,20 (R$ 1.333,20 – R$ 1.000) pela substituição referente ao período de 20 dias. Desta forma, este valor é o chamado salário substituição e deverá ser acrescido ao salário do funcionário substituto. Caso este direito lhe seja negado, a empresa estará sujeita a um processo trabalhista por parte do profissional.
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