Relator da reforma no Senado sugere pequenas mudanças

2 de setembro de 2019

Escrito por: Claudinei Nascimento

Alguns pontos foram suavizados, como a contribuição mínima para quem ainda não entrou no mercado e o BPC.

 

Lido na quarta-feira, dia 28 de agosto, no Senado, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência sugere poucas alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto. 

Uma das mudanças foi a redução de 20 para 15 anos no tempo de contribuição mínima para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho. O relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) não concorda com a distinção e o tempo mínimo passa a ser igual ao indicado para todos os trabalhadores da iniciativa privada. 

O segundo ponto importante defendido pelo relator é não haver mudança na prestação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que oferece um salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência. No Congresso, havia sido aprovado um critério de renda para receber o benefício, estipulado em R$ 249,5o por membro da família do segurado.  

A especialista na área previdenciária e trabalhista, Tatiana Perez Fernandes.

Outra alteração diz respeito à cota da pensão por morte. Ela permanece em 60% do salário de contribuição do segurado, mas caso o dependente adicional seja menor de 18 anos, o acréscimo será de 20% em vez de 10% sobre o valor, como aprovado no projeto da Câmara. Porém, o salário mínimo está garantido para dependentes que não apresentarem outra renda formal.

O relatório deve ser votado pela Comissão de Justiça e Constituição do Senado no dia 4 de setembro, antes de ser encaminhado para o Plenário da Casa, onde se pretende que a votação esteja concluída até 10 de outubro. Nesta última etapa, é necessário que a reforma seja aprovada, em duas votações, e por dois terços dos senadores. 

Para a especialista na área previdenciária e trabalhista, Tatiana Perez Fernandes, a reforma ainda é muito dura para os trabalhadores e está longe de ser o ideal, mas o parecer do relator, suavizando alguns pontos, surpreendeu. “Essas alterações podem ser encaradas como mais vantajosas ao trabalhador e apresenta alguns aspectos positivos frente à realidade atual”, diz. 

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