No Brasil, tem se tornado comum empresas grandes solicitarem mão de obra terceirizada para a realização de alguns serviços. Ainda que grande da população trabalhe de forma terceirizada, o assunto gera muitas dúvidas.
Com o aumento de discussões a respeito desse nicho e dos direitos e deveres que envolvem o serviço terceirizado, é importante o esclarecimento do assunto, tanto para empregados quanto empregadores, a fim de que ninguém seja lesado e para que tudo ocorra dentro da lei.
O que é trabalho terceirizado?
O trabalho pode ser caracterizado como terceirizado quando uma empresa X contrata a empresa Y para prestação de determinado serviço. Como exemplo, terceirizam-se serviços mais específicos, como segurança, limpeza e atendimento ao cliente.
A terceirização é recorrente no país, uma vez que o empregador enxerga esse tipo de oferta como a mais lucrativa para a empresa.
Todo trabalho pode ser terceirizado?
A lei que regulamentou o serviço terceirizado em 2017 havia definido que as empresas só podiam adotar essa forma de contratação em algumas atividades, que eram entendidas como atividades-meio.
Porém uma lei deste ano definiu, em meio a diversos protestos sindicalistas (que contavam, também, com juristas e especialistas), que a contratação terceirizada atualmente pode ser realizada em atividades-meio e também em atividades-fim. Assim, a nova lei permite que o empregador utilize esse tipo de contrato para com toda sua empresa, caso desejar.
Afinal, o que é atividade-meio e atividade-fim?
Existem dois tipos de atividades empregatícias no país: a atividade-meio e a atividade-fim.
A atividade-fim é a atividade principal da empresa. Por exemplo, a atividade fim de uma empresa de produção de doces é justamente produzir doces, logo, o empregado para a atividade-fim é contratado para a produção de doces.
Já a atividade-meio são atividades auxiliares, como segurança, limpeza ou atendimento ao cliente. São serviços essenciais, porém não são a atividade principal da empresa.
Antigamente, os funcionários que eram contratados para produção de doces não poderiam ser contratados de forma terceirizada. Hoje eles são colocados no mesmo nível dos funcionários que prestam serviços auxiliares, já que a lei possibilita tal procedimento.
Por que empresas têm escolhido cada vez mais a mão de obra terceirizada?
A mão de obra terceirizada é mais barata e permite que o empregado trabalhe por uma jornada de trabalho maior e com permanência menor no emprego.
De acordo com uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os funcionários terceirizados recebiam, em média, 27% a menos do que os empregados diretamente contratados e que desempenhavam a mesma função. Além disso, verificou-se que os terceirizados eram submetidos a uma jornada de trabalho 7% maior, mas permaneciam empregados por menos da metade do tempo.
Em resumo, trabalha-se mais, ganha-se menos e o risco de demissão ou saída é maior. Os benefícios para o empregador quando se trata de mão de obra terceirizada são bem maiores do que uma contratação normal.
Caso as leis trabalhistas não sejam cumpridas, quem deve ser responsável, a empresa contratante ou a empresa que fornece o serviço terceirizado?
Segundo as leis vigentes no país, caso as leis trabalhistas não sejam respeitadas, a empresa contratante deve se responsabilizar pelo ocorrido.