Com a chegada do Dia dos Pais, é oportuno refletir sobre os direitos trabalhistas que garantem a participação dos pais na criação dos filhos. Assim como as mães, os pais também têm direitos específicos previstos na legislação brasileira, que visam assegurar uma maior presença paterna no desenvolvimento dos filhos.
O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é um dos principais direitos trabalhistas assegurados. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença remunerada após o nascimento de um filho, adoção ou guarda compartilhada. Para empresas participantes do programa Empresa Cidadã, esse período é estendido para 20 dias.
Além disso, a Constituição Federal também assegura a licença-paternidade, mas que ainda carece de regulamentação específica. O advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional tem até junho de 2025 para criar uma lei específica sobre o tema. Caso contrário, o próprio STF estabelecerá novas regras.
Outros direitos trabalhistas
A advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, destaca que outras ausências são previstas em lei. Entre elas, acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas durante a gravidez e um dia por ano para levar filhos de até seis anos ao médico.
Situações especiais
Em casos trágicos, como o falecimento da mãe no parto, a legislação assegura que o pai tenha direito à licença-maternidade pelo período restante a que a mãe teria direito, incluindo os 120 dias de licença-maternidade. Juliana esclarece que esse direito não se aplica em caso de falecimento do filho ou abandono. A lei 8.213/1991 também garante que o segurado da Previdência Social, com guarda unilateral para fins de adoção, terá direito à licença-maternidade de 120 dias, mesmo sendo do sexo masculino.
Conciliando vida pessoal e profissional
A compatibilização da vida profissional com as responsabilidades familiares é um desafio crescente. A legislação atual dá prioridade aos empregados com filhos de até seis anos ou com deficiência para vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância. Juliana enfatiza que é possível adotar práticas como regime de tempo parcial, banco de horas, jornada 12/36 e horários flexíveis . Além disso, acordos ou convenções coletivas podem prever condições específicas.
Para implementar políticas de horário flexível, as empresas devem estabelecer diretrizes claras, permitir o trabalho remoto em determinados dias, oferecer horários de trabalho escalonados e programas de apoio para os pais. Costa Junior sugere que isso aconteça por regulamento interno, acordos individuais ou negociação coletiva.
Combate à discriminação
A discriminação contra pais no ambiente de trabalho é outro ponto crucial. Juliana aconselha que os pais que se sentirem discriminados devem procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa, consultar um advogado especializado e registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho. Por fim, Costa Junior ressalta que a desconsideração de direitos relacionados à paternidade pode resultar em reclamação trabalhista contra o empregador.
Promover a conscientização e o cumprimento desses direitos é essencial para um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo. Assim, os pais podem participar ativamente na criação dos filhos e contribuam para uma sociedade mais equilibrada e igualitária.
Exerça seus direitos trabalhistas
A licença-paternidade é um direito essencial para fortalecer os laços familiares desde o início da vida do bebê. Saber como solicitar, entender a duração e garantir os direitos durante esse período são passos importantes para aproveitar ao máximo esse benefício. Portanto, se você é ou ainda vai ser pai, informe-se e exerça seu direito à licença paternidade.