Uma questão comum entre as mães autônomas é quanto ao direito ao salário-maternidade. Afinal, será que essa modalidade de serviço possibilita a concessão do benefício? Confira e esclareça suas dúvidas a seguir.
Garantido pelo INSS, o salário-maternidade é um direito previdenciário concedido às mulheres que serão mães. E embora existam incertezas, ele é válido não só para as profissionais em regime CLT, como também às autônomas que contribuem com a Previdência Social.
Nesse sentido, ele tem como objetivo proteger a saúde das mães autônomas, ou CLT, e do bebê, no período de afastamento do trabalho. Dessa forma, o salário-maternidade é válido em casos de adoção ou gravidez e o pagamento é realizado mensalmente. Além disso, o benefício também é devido na hipótese de aborto não criminoso e de feto natimorto.
Mães autônomas e o salário-maternidade
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a carência de dez meses de contribuição ao INSS. Dessa maneira, mães autônomas ou formais passam a ter direito ao benefício, mesmo tendo contribuído apenas uma vez com a Previdência Social.
Quanto ao valor do benefício para as mães autônomas, é importante ressaltar que ele varia de acordo com o trabalho exercido. Sendo assim, na maioria das vezes, o auxílio tem como média os últimos 12 meses de remuneração, não podendo ser inferior ao salário mínimo do período.
Quais os documentos necessários para que as mães autônomas solicitem o salário-maternidade?
Primeiro, é importante reforçar que a solicitação pode ser feita em até cinco anos após o nascimento ou ainda em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Em seguida, as mães autônomas devem seguir os passos:
- Acessar o aplicativo “Meu INSS”;
- Clicar no botão“Novo Pedido”;
- Digitar “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Logo após esse processo, separe os seguintes documentos:
- Número de CPF;
- Certidão de Nascimento da criança, quando houver;
- Para mães autônomas que necessitam de afastamento com 28 dias antes do parto: atestado médico para gestante;
- Em caso de guarda: apresentar termo com a indicação de que a guarda se destina à adoção;
- Em caso de adoção: apresentar nova Certidão de Nascimento, expedida após decisão judicial.
Por fim, o processo é gratuito e leva em média 45 dias. Portanto, se você faz parte do grupo de mães autônomas, atente-se aos seus direitos e não deixe de exigi-los, pois essa conquista é importante e garante a proteção da maternidade e igualdade de direitos trabalhistas.
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