INSS regulamenta prova de vida para concessão de benefício

9 de setembro de 2019

Escrito por: Claudinei Nascimento

Especialista critica a medida, por prejudicar idosos com dificuldade de locomoção. Eles terão que se dirigir às instituições pagadoras.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 3 de setembro, a resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O procedimento tem o objetivo de evitar fraudes e deverá ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. A não realização levará ao bloqueio imediato do pagamento.  

O professor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, André Luiz Moro Bittencourt

O texto da resolução determina que a comprovação de vida e a renovação de senha sejam feitas na instituição bancária em que o segurado recebe o benefício. Para quem tem dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, a comprovação poderá feita por intermédio do comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135 ou por meio do aplicativo Meu INSS. 

Para o consultor previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), André Luiz Moro Bittencourt, embora o propósito de coibir fraudes esteja correto, a resolução ainda apresenta falhas, ao não olhar para os segurados que moram em regiões onde não há agências bancárias ou do INSS.   

Quanto ao caso dos segurados com dificuldade de locomoção, o especialista diz que o comparecimento de um agente do INSS, na prática, não é tão simples. “Hoje, grande parte das agências está virtualizada, ou seja, não fazem mais atendimento ao público. E o INSS apresenta alto déficit de funcionários, por conta de aposentadorias concedidas recentemente”, diz.  

 

Gestão 

Bittencourt lembra que já existe a Medida Provisória 871/19, a qual determina o envio diário, por parte dos cartórios de registro civil, de nascimentos, óbitos e dados como número de inscrição do trabalhador ao governo, sob o argumento de concessão, manutenção ou cessação de benefícios. “Apenas com a certidão de óbito, já seria possível coibir fraudes previdenciárias, sem expor o segurado ao trabalho de locomoção, ou seja, o problema não é de legislação, mas de gestão”, explica.  

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