Temporários puxam as contratações em vagas formais

11 de junho de 2019

Escrito por: Kazuhiro Kurita

A subutilização da força de trabalho chegou a 25% no trimestre, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com 28,3 milhões de brasileiros que estavam desocupados ou trabalharam menos do que gostariam nesse período. Esse é o maior patamar já registrado desde o início da série histórica da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua), iniciada em 2012.

Diante deste quadro, o trabalho temporário se destaca como alternativa para a alta taxa de desemprego e na recuperação da economia brasileira. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), em 2018, esta modalidade de emprego tirou da informalidade e do desemprego 1.279.990 trabalhadores através da geração de vagas para atender à demanda complementar de trabalho na indústria, comércio e serviços, como também para atender substituição transitória de pessoal em período de férias ou de outros afastamentos legais. Esse número representa um crescimento de 23% em relação a 2017, quando foram geradas 1.036.632 vagas de trabalho temporário.

Para Michelle Karine, o trabalho temporário é uma alternativa para esses tempos de crise.

Para a presidente da Asserttem, Michelle Karine, em períodos de incertezas fica difícil para as empresas investirem em despesas fixas diante de receitas flutuantes. “E neste sentido, o trabalho temporário se coloca como alternativa mais viável para atender à demanda de flexibilidade e de rápida mobilização de profissionais”, constata.

Para entender a importância e o papel do trabalho temporário na geração de vagas e recuperação da economia brasileira é fundamental diferenciá-lo de outras modalidades.

Desde a reforma trabalhista, aprovada no final de 2017, o trabalho temporário teve seu prazo estendido para 180 dias, prorrogáveis por mais 90, dependendo da necessidade da empresa contratante. “Embora o trabalhador não seja empregado nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a lei garante a uma lista de direitos trabalhistas pertinentes a esta modalidade”, destaca Michelle

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