MEI: Dispensa de alvará já está em vigor. Veja os detalhes

5 de outubro de 2020

Escrito por: Gestão Portal o Amarelinho

Já está em vigor a resolução que permite ao MEI (microempreendedor individual) abrir um negócio sem licenças e alvarás de funcionamento.  A nova norma surge a partir da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), que busca simplificar processos presentes na manutenção de um negócio. Para começar a trabalhar de imediato, a dispensa deve ser solicitada no Portal do Empreendedor. 

 

Apesar de não haver a vistoria para liberar o funcionamento das suas atividades, o microempreendedor deve ficar atento, já que a fiscalização continua.

 

Como está funcionando?

 

O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor para solicitar a dispensa. Na página, ele será direcionado para o Termo de Ciência e Responsabilidade, a fim de indicar que está ciente de todos os requisitos necessários para o funcionamento do empreendimento.

 

As condições para abertura de um negócio são as seguintes: medidas sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

 

No Portal, o MEI ainda terá que autorizar a realização de fiscalização. Ela é necessária independentemente se a empresa tem sede própria ou se atividade é realizada na própria residência. Caso o endereço seja avaliado, mas não obtenha aprovação, o empreendedor terá que transferir sua sede. Além disso, está sujeito a perder a dispensa do alvará caso não o faça.

 

Mais novidades para deseja ser MEI

 

Além da dispensa de licença e alvará, também está vigor a medida que dispensa a pesquisa prévia de viabilidade locacional. Essa é uma situação que vale nos casos em que a atividade realizada for exclusivamente digital. Existem mais duas situações nas quais essa dispensa será aplicada: quando o  município não responder à consulta de viabilidade de forma automática, e quando a consulta não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

 

E por falar em Juntas Comerciais, mais uma novidade: com a nova norma, existe a possibilidade de uma coleta única de dados. Consequentemente,  o empreendedor ganha agilidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

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