Cuidado com o CID no atestado: numeração pode levar à demissão por justa causa

1 de agosto de 2023

Escrito por: Redação O Amarelinho

Quando o profissional está doente, é necessário apresentar um atestado com a Classificação Internacional de Doenças (CID) ao Departamento de RH. Assim, ele apresenta a justificativa da ausência por motivos de saúde e não pode sofrer descontos em sua remuneração, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

No entanto, a numeração da CID precisa estar adequada com a enfermidade do trabalhador, para que não lhe cause ainda mais dor de cabeça. O atestado médico com o CID Z76.5 pode levar até a demissão por justa causa, já que a classificação é utilizada quando a pessoa está fingindo estar doente. Ou seja, realizando uma simulação consciente.

CID Z76.5 no atestado: o que significa?

Como falado anteriormente, a CID Z76.5 é colocada em atestados médicos quando o profissional de saúde avalia e faz constar que o paciente está fingindo uma doença.

O caso é analisado de forma individual e é possível identificar a simulação durante a consulta, isto é, por meio de perguntas e exames que não justificam as queixas.

De acordo com a legislação, o médico, antes de adicionar a CID Z76.5, precisa informar o paciente sobre o diagnóstico. Como muitos não sabem o significado da numeração, concordam.  Ao aceitar esse posicionamento, entretanto, o colaborador pode ser demitido por justa causa.

E agora?

Após entregar o atestado com a CID Z76.5 ao RH, o colaborador pode ser chamado para explicar os motivos que levaram o profissional da saúde a ter colocado esta numeração.

Ao confirmar a quebra de confiança, a empresa pode optar pela suspensão ou o desligamento do funcionário por justa causa. Afinal, ele infringiu a lei trabalhista, como está previsto no artigo 482, alínea A, da CLT.

O que a CLT diz sobre o atestado?

De acordo com o artigo 6º da Lei 605/49, o atestado médico é uma justificativa para o abono de faltas, já que acidentes de trabalho e doenças são devidamente comprovadas.

Desse modo, apenas médicos e dentistas estão habilitados a fornecer um atestado para o afastamento, conforme a resolução Nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Além disso, os profissionais precisam estar com a documentação em dia.

A empresa não pode recusar o documento, mas pode ir atrás de algumas informações, a fim de verificar se o caso está correto.

Para mais informações, navegue pelo site do Amarelinho

O mercado de trabalho sempre está mudando, por isso, o Amarelinho compartilha semanalmente dicas, artigos e notícias para atualizar os brasileiros. Desse modo, acompanhe nosso blog e redes sociais para não perder nenhuma atualização. 

Compartilhe esta notícia nas redes sociais

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Você também vai gostar...

Publicidade ba
Mais conteúdos sobre

Outros conteúdos que você pode gostar