Saiba como funciona o contrato de trabalho intermitente

25 de julho de 2023

Escrito por: Redação O Amarelinho

Modalidade criada em 2017, o trabalho intermitente é certamente um modelo de vínculo empregatício que chegou para ficar. Oferecendo novas oportunidades para trabalhadores que estão em busca de um lugar no mercado, essa pode ser uma excelente saída para quem precisa gerar renda e busca uma rotina de trabalho mais flexível.

O que é o trabalho intermitente?

Como o próprio nome sugere, o trabalho intermitente surgiu para contemplar acordos que não acontecem de forma continuada. Assim, o funcionário pode prestar serviços de maneira esporádica ao longo do mês, sem a necessidade de datas e horários preestabelecidos.

Regulamentada junto à reforma trabalhista, a modalidade ainda prevê que exista uma relação de subordinação entre patrão e empregado. Contudo, nesses casos, o empregador deve realizar a convocação para o trabalho intermitente e o colaborador receberá após o serviço prestado.

Vantagens do trabalho intermitente

Diferentemente do que acontece nos bicos ou serviços informais, em que tudo está firmado por meio da palavra, o trabalho intermitente oferece garantias. Sendo assim, apesar de ser chamado para ocasiões pontuais, o trabalhador conta com benefícios e direitos previstos na CLT. Entre os mais conhecidos estão a remuneração de férias, depósito do FGTS para contribuição da previdência social e 13º salário.

Em um primeiro momento, ele chegou como uma grande solução para que muitos brasileiros saíssem da informalidade e conseguissem direitos trabalhistas básicos. Além disso, esse vínculo empregatício também oferece a possibilidade de versatilidade e autonomia para o profissional que consegue estabelecer a rotina.

Características do contrato intermitente

Mesmo com vantagens e alternativas para os colaboradores, o contrato de trabalho intermitente também possui alguns detalhes aos quais os trabalhadores devem ficar ligados. Ao contrário do que acontece em outros modelos de contratação, essa é uma renda mensal variável e será estabelecida a partir dos dias e horas de serviço executado ao longo do mês.

O prazo-limite para aceitar a convocação é até um dia antes do serviço combinado. Se não houver resposta no período definido, ficará entendida a recusa para esse dia. Além disso, ausências sem justificativas são passíveis de multa de até 50% da remuneração daquele dia ou, então, opta-se por posterior compensação.

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