A Carteira de Trabalho Digital é uma forma moderna de acesso às informações da vida laboral do trabalhador. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. O aplicativo da CTPS existe desde 2017, porém ele não substituía o documento físico. Entretanto, a partir de 23 de setembro de 2019, a CTPS física não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. A exceção são as pessoas que forem contratadas por empregadores que ainda não estão obrigados ao eSocial. No mais, para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação, utilizando a versão digital do documento.
Apesar de a Carteira de Trabalho Digital substituir a Carteira de Trabalho física, é prudente guardar esse documento para comprovar o tempo de trabalhos anteriores. A única mudança é que agora, para trabalhos novos ou já existentes, todas as anotações (férias, salário etc) serão feitas eletronicamente. Isso permite conferir todas as informações de emprego atual e anteriores por meio do aplicativo ou da Internet.
Para acessar a carteira de trabalho digital o trabalhador deve realizar seu cadastro no portal do Governo. Depois, basta acessar o site da CTPS Digital ou baixar o aplicativo para celular, disponível nas lojas virtuais para sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store).
Confira as dúvidas mais frequentes sobre a Carteira de Trabalho Digital
É preciso pagar algo para obter a CTPS Digital?
Não. Seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não há custos para o trabalhador obtê-la.
A Carteira Digital serve como documento de identificação?
Não. Ao contrário da Carteira física, ela não pode ser usada como identificação civil.
Como proceder caso não consiga fazer o cadastro para acessar a CTPS digital?
Nestes casos, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidades do Ministério da Economia.
A CTPS Digital está com informações erradas. E agora?
Caso existam dados errados referentes aos contratos antigos, tais como o cargo, a remuneração, a data admissão, ou a data de demissão, não é necessário realizar nenhum procedimento. É provável que tenha ocorrido divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Os sistemas que geram os dados da carteira digital são atualizados constantemente e inconsistências serão corrigidas automaticamente.
No entanto, se identificar que os erros são posteriores à obrigatoriedade da CTPS digital (24/09/2020), o empregado deve comunicar ao seu empregador a inconsistência e solicitar que seja corrigida a informação.
Já dados pessoais errados como nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade, devem ser corrigidos na Receita Federal, uma vez que são oriundos do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Quem perdeu a CTPS física pode solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo?
Sim. Basta baixá-lo ou acessar o site, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”. A identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal deve ser realizada somente pelo próprio interessado.