Congresso deve analisar proposta de relator nos próximos dias. Se aprovada a emenda, serão beneficiados os profissionais sem vínculo formal de trabalho há 12 meses.
Existe a possibilidade dos trabalhadores com mais de 55 anos e sem vínculo formal de trabalho há no mínimo 12 meses serem incluídos como beneficiados no Contrato Verde e Amarelo. Essa é uma das emendas parlamentares propostas pelo Congresso Nacional ao programa, instituído pelo governo federal em 12 de novembro do ano passado, com o objetivo de promover o primeiro emprego registrado em carteira para jovens de 18 a 29 anos.
Para o relator da Medida Provisória (MP), Christino Áureo, a alteração é necessária, pois é preciso proporcionar oportunidades de emprego para pessoas de faixa etária mais elevada que, em muitos casos, ainda não se aposentaram. A alteração deve ser analisada pelo Congresso nos próximos dias.
Quando instituiu o contrato, o governo estimou a criação de 1,8 milhão de vagas até 2022. Para incentivar essas admissões, anunciou a redução de contribuições pagas pelo empregador, como o FGTS, de 8% para 2%, e a desoneração da contribuição de 20% ao INSS, com o objetivo de reduzir em cerca de 30% o custo da contratação.
Em contrapartida, para bancar o programa, a proposta original prevê a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego, variando de 7,5% a 9%, dependendo do valor do benefício. O argumento é de que essa seria uma forma da pessoa, mesmo sem contrato fixo de trabalho, continuar contando tempo para se aposentar e garantir direitos, como auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros. Entretanto, a medida sofreu duras críticas dos congressistas por penalizar os trabalhadores. Em seu relatório, Áureo sugere ao menos uma redução da alíquota, que passaria a ser opcional e variável de 5% a 5,5%. Estes recursos seriam transferidos para o INSS e passariam a contar como tempo de contribuição para sua futura aposentadoria.
Sobre o contrato
Por meio do Contrato Verde e Amarelo, as empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e não para substituição de mão de obra.
O contrato determina também que os vínculos de trabalho tenham duração de até dois anos e a remuneração máxima não pode passar de um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor 50% superior ao período normal. O texto pontua ainda que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição sejam assegurados aos empregados contratados pelo programa, entre os quais constam o 13º salário e as férias remuneradas.