Nova Previdência tem algumas regras de transição

22 de julho de 2019

Escrito por: Claudinei Nascimento
Alguns trabalhadores poderão pagar os chamados “pedágios”, sem aguardar a idade mínima para se aposentar.
Aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência trouxe novas regras para a aposentadoria, mas também dúvidas para o trabalhador e, entre elas, estão as chamadas regras de transição, nas quais estão incluídos os “pedágios”.
A reforma permite, por exemplo, que trabalhadores da iniciativa privada que estão a dois anos do tempo mínimo de contribuição (28 anos, no caso das mulheres, e 33, dos homens) não precisarão esperar até a nova idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) para se aposentar, mas terão de pagar um pedágio de 50%, ou seja, trabalhar por um tempo extra para ter direito ao benefício.
Na prática, quem está a dois anos do tempo mínimo de contribuição, trabalharia por três anos (2 anos + 50%). Quem está a um de ano de completar a contribuição, trabalharia por 18 meses e assim por diante.
O outro pedágio, de 100%, é direcionado para quem ainda tem mais de dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição e que já atingiu a idade de 57 anos, no caso das mulheres, e 60, no caso dos homens. Nesse caso, se faltam dois anos de contribuição, serão necessários mais quatro anos de trabalho extra para obter o benefício.
Para Átila Abella, advogado especialista em Direito Previdenciário e cofundador do site Previdenciarista, o ideal é que o pedágio de 50% fosse aplicado a todos os trabalhadores que estão prestes a se aposentar. “Seria uma forma de prestigiar os que confiaram no sistema previdenciário, recolhendo regularmente as suas contribuições”, diz.
Quanto à reforma, em seu aspecto mais amplo, ele entende que ela é necessária, mas como está desenhada hoje, atinge principalmente as
camadas menos favorecidas da população e elimina o direito de se aposentar por tempo de contribuição. Acredita também que o atual modelo vai na contramão de uma sociedade que não dá oportunidade aos profissionais mais velhos. “Se um homem for demitido aos 55 anos, como ele fará nos 10 anos seguintes, até completar a idade mínima para se aposentar”, questiona.
Átila Abella, advogado especialista em Direito Previdenciário.

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