Ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar favorável às gestantes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender norma da reforma trabalhista que permitia o trabalho de lactantes e grávidas em locais insalubres em algumas situações. A sentença em caráter provisório foi proferida no dia 30 de abril, quando julgou a ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A determinação passará, ainda, por discussão na plenária do STF, quando os ministros poderão manter ou derrubar a decisão de Moraes.
Na ação, a confederação questiona a norma da reforma trabalhista que admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. Essa permissão legal, segundo a entidade, fere normas que a Constituição atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
Para o ministro, a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.