Portaria publicada no Diário Oficial da União aumenta o teto da aposentadoria em 3,43%.
O Ministério da Economia publicou portaria no Diário Oficial da União do dia 16 de janeiro reajustando em 3,43% o teto dos benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria, que passa a ser de R$ 5.839,45. A correção foi feita com base na inflação oficial do País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os aposentados que recebem um salário mínimo tiveram um reajuste maior, de 4,6%, passando a receber a quantia de R$ 998,00. Os valores serão creditados de 25 de janeiro a 7 de fevereiro.
O mesmo índice foi aplicado no reajuste do salário-família, que é pago ao trabalhador registrado em carteira com filho de até 14 anos ou inválido sem limite de idade. Para quem ganha até R$ 907,77 por mês, o valor do benefício por filho é de R$ 46,54. Para o trabalhador que tem remuneração entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, a cota é de R$ 32,80.
A portaria também definiu os novos valores de contribuições previdenciárias a serem descontados no salário de fevereiro. Trabalhadores registrados, domésticos e avulsos passam a contribuir com 8% para o INSS se a remuneração chegar até
R$ 1.751,81. Quem ganha entre
R$ 1.751,82 e R$ 2.219,72 deve recolher 9% e os que têm salários de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 colaboram com 11%.
O valor da renda mínima para os presos terem direito ao auxílio-reclusão pago aos seus dependentes também foi reajustado para
R$ 1.346,43 no máximo. Ele é concedido pelo INSS aos dependentes dos presos em regime fechado ou semiaberto que contribuíram com a Previdência enquanto trabalhavam. O tempo de validade varia de acordo com a idade dos dependentes e o tipo de beneficiário. Quando a pessoa presa não tiver contribuído 18 meses à Previdência ou se o casamento ou união estável começar em menos de dois anos antes da prisão, o benefício tem duração de quatro meses.