Maiores dificuldades de trabalhadores com deficiência

21 de novembro de 2023

Escrito por: Redação O Amarelinho

Embora já existam leis elaboradas em favor da inclusão social de trabalhadores com deficiência no mercado, o preconceito ainda é um grande obstáculo. 

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que 8,4% da população brasileira acima de dois anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – apresenta algum tipo de deficiência. Dessas, apenas 486 mil pessoas possuíam empregos com carteira assinada, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018, correspondendo a apenas 1% das ocupações no mercado formal.

Desafios enfrentados por trabalhadores com deficiências

Falta de oportunidade, baixo salário, dificuldades de locomoção e bullying são os principais problemas enfrentados por trabalhadores com deficiência. Outro levantamento da Talento Incluir, apontou que quatro a cada 10 pessoas com deficiência relataram discriminação no ambiente profissional, sendo que:

  • 9% dessas pessoas contaram ter sofrido isolamento e rejeição;
  • 12% tiveram dificuldades para crescer na empresa, ou seja, conseguir uma promoção;
  • 57% foram vítimas de bullying.

Em relação às queixas profissionais, as mais recorrentes foram:

  • Falta de oportunidades (66%);
  • Baixa remuneração (40%);
  • Ausência de plano de carreira (38%);

Muitas são as adversidades que os trabalhadores com deficiência enfrentam todos os dias, sendo a falta de acessibilidade uma delas. Dificilmente as organizações apresentam infraestrutura adequada para recebê-los, como rampas de acesso para cadeirantes, banheiros adaptados, sinalizações em Braille e sinais sonoros para pessoas com deficiência visual.

Direitos de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

O direito ao trabalho também está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/2015, e faz parte da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. 

Além disso, a Lei 8.213 – Lei de Cotas -, de 1991, determina que empresas com 100 ou mais colaboradores são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência (PcDs) ou beneficiários reabilitados. É importante lembrar que isso não se limita à deficiência física, englobando deficientes visuais, auditivos ou intelectuais, que também devem receber a estrutura necessária para desempenhar suas funções sem limitações.

Uma vez que a empresa contrata trabalhadores com deficiência, ela precisa entender que isso envolve responsabilidade social, respeito, empatia e conhecimento sobre as necessidades do colaborador. Por isso, é dever do RH evitar que a admissão ocorra somente para cumprir os termos da lei e deixar a inclusão no ambiente de trabalho como segundo plano. 

Estes colaboradores devem receber a capacitação e apoio adequados para desempenhar suas funções no dia a dia. Além da Lei de Cotas, jornada de trabalho especial, estabilidade e outros são direitos de todo os trabalhadores com deficiência. Entenda melhor abaixo.

Jornada de trabalho especial

A empresa não pode se negar a oferecer uma jornada de trabalho especial para aqueles que precisam de flexibilidade de horários por necessidades de saúde. É preciso comprovar isso mediante laudo médico e se aplica para qualquer tipo de deficiência, seja física, cognitiva ou mental. Caso o PcD não precise da flexibilização de horários, ele deverá cumprir a jornada integral de trabalho como qualquer outro colaborador.

Estabilidade

Como a Lei de Cotas determina a obrigatoriedade de manter um percentual mínimo de funcionários PcD, conforme o número de empregados total da firma, logo este trabalhador tem certa estabilidade garantida. A dispensa somente poderá ocorrer caso a empresa faça a contratação de um substituto que também apresente deficiência.

Ou seja, a empresa não pode desligar um colaborador PcD sem ter outro trabalhador com condições semelhantes, já que essa é uma prática ilegal. A única exceção é para o caso de justa causa.

Igualdade de salários

Um trabalhador PcD tem direito a igualdade de salários com todos que ocupem a mesma função ou cargo na empresa. Lembrando que a diferença salarial de empregados que executam a mesma função na empresa configura prática discriminatória. 

Sendo assim, pode render processos trabalhistas e outros problemas legais para a empresa. A única exceção para essa regra é nos casos de jornada reduzida, em que o salário deve ser condizente com o número de horas trabalhadas por dia.

Vale-transporte

Problemas de locomoção são recorrentes para pessoas com deficiência que precisem de transporte para ir até o trabalho. Sempre que o PcD não tiver um passe livre, a empresa deve fornecer a ele o vale-transporte, sendo que esta não é uma regra opcional, pois o benefício acontece por determinação legal.

Trabalhadores com deficiência encontram vaga no Amarelinho

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