O primeiro trimestre do ano é um cenário bastante positivo para as contratações temporárias. Dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) indicam a geração de 780 mil vagas temporárias no período, puxadas pelo setor da Indústria (45%), seguido pelo de Serviços (40%) e Comércio (15%). Dessa maneira, apesar de muitas delas serem preenchidas na época de férias e por conta do carnaval, ainda há muitas possibilidades.
No ano passado, a estimativa era de cerca de 41 mil vagas por conta da Páscoa. O número deve ser ainda mais incrementado este ano, se levado em conta que projeções apontam para um aumento de 6% no número de oportunidades.
Para o presidente da Asserttem, Alexandre Leite Lopes, os números de contratações temporárias são positivos e refletem a retomada da economia. “As indústrias de chocolate já estão contratando, a fim de atender o aumento do setor de produção. Com a proximidade da Páscoa, o Comércio ganha destaque e profissionais de setores como Vendas e Estoque passam a ser mais requisitados”, diz.
Oportunidade de efetivação
Para Lopes, é importante que os profissionais olhem a vaga temporária como uma oportunidade ímpar de efetivação. Em 2023, por exemplo, 22% deles conseguiram este feito. “Para que essa possibilidade de concretize, as empresas buscam colaboradores com comprometimento, disposição, atitude proativa, postura adequada, com disposição de ajudar e fazer algo a mais”, destaca.
“As empresas estão atentas aos trabalhadores temporários. Aqueles que se destacam durante o contrato têm tido a oportunidade de efetivação. Isso reforça o regime jurídico de contratação temporária como uma ótima opção para quem está desempregado ou busca pelo primeiro emprego”, acrescenta o presidente da Asserttem.
Direitos de contratações temporárias
Além disso, outro ponto mencionado pelo presidente da Asserttem é que as contratações temporárias possuem praticamente todos os direitos observados na legislação trabalhista. Nesse sentido, como se trata de um emprego formal, há o décimo terceiro e recolhimento do FGTS proporcionais, entre outros. “A exceção é que não existe o aviso-prévio e as verbas indenizatórias do fundo de garantia, de 40%, nos casos em que há o desligamento sem justa causa”, afirma.