A empresa tem que arcar com estudos do funcionário?

30 de dezembro de 2022

Escrito por: Gestão Portal o Amarelinho

O auxílio-educação é um benefício oferecido por algumas empresas para custear os estudos do funcionário. Com a finalidade de capacitar e beneficiar até os dependentes do trabalhador, como o pagamento de creches ou escolas. Mas será que todas as organizações são obrigadas a pagar? Leia o artigo de hoje! 

 

O que é auxílio-educação?

Benefício concedido por fontes municipais, estaduais, federais ou privadas, ou seja, oferecido tanto pelo governo quanto por empresas particulares.

 

Qual é o objetivo?

O objetivo desse pagamento é custear a educação formal ou técnica da equipe. Ou seja, o colaborador recebe esse valor “extra” para investir em estudos, seja para cursos de graduação, pós-graduação, de idiomas, entre outros. 

Em outras palavras, quando a empresa paga os estudos dos funcionários, eles se sentem mais valorizados e engajados para a execução de suas atividades.

Além de capacitar os trabalhadores, o auxílio-educação pode ser uma estratégia utilizada pelas organizações para formar um profissional que ainda não atue no mercado. Desse modo, a empresa consegue ter um diferencial diante dos concorrentes. 

 

Pagar os estudos do funcionário é lei?

A legislação não prevê nenhuma obrigação sobre o pagamento dos estudos do funcionário. Portanto, a concessão é facultativa às organizações, exceto se houver alguma restrição em convenção coletiva de trabalho. 

 

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Para implementar o auxílio-educação, as organizações precisam consultar as convenções trabalhistas para conhecer as regras previstas sobre a concessão do auxílio-educação. 

 

Ele integra o salário?

O auxílio-educação não é salário, é um pagamento “extra” para o colaborador, ou seja, um valor separado. Em outras palavras, a capacitação não pode ser realizada durante a jornada de trabalho e precisa ter ligação com a atividade desenvolvida pela empresa. 

 

Quando a organização adota esse benefício como parte da sua política interna, todos os profissionais têm direito, ou seja, independentemente do nível hierárquico. 

 

Diferença entre auxílio-educação e bolsa de estudo

A diferença entre ambos é que o auxílio-educação proporciona maior autonomia ao colaborador. O funcionário escolhe como o valor tem de ser aplicado, mas é necessário que faça sentido para a área de atuação. Além disso, o benefício está disponível para cursos livres, técnicos, graduação, creche para os filhos de funcionários etc.

Com a bolsa de estudos, os descontos podem ser parciais ou integrais e o colaborador fica limitado às instituições que estabelecem parceria com a empresa. Na maioria das vezes, a bolsa não contempla o material necessário para utilizar durante os estudos, obrigando o colaborador a pagar mensalidade e materiais.

 

Como adquirir o benefício?

Para ter acesso ao benefício, o colaborador deve procurar os recursos humanos para saber se a empresa o oferece ou não. Se não disponibilizar, é possível procurar a secretaria do município ou o portal do governo federal para verificar se existem benefícios parecidos ao auxílio-educação. 

 

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