Quando uma empresa encerra as atividades por falência, muitos trabalhadores ficam inseguros sobre o que acontece com salários e verbas rescisórias. No entanto, mesmo nesse cenário, se a empresa faliu não significa perda dos direitos trabalhistas. A legislação brasileira prevê mecanismos para proteger os empregados.
De acordo com a Lei de Falências (nº 11.101/2005), a decretação de falência não extingue obrigações com os funcionários. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS continuam sendo devidos.
Segundo a advogada trabalhista Lucimara da Silva Brito, esses valores passam a integrar o processo judicial da empresa. “A falência não elimina os direitos do trabalhador. As verbas trabalhistas entram no processo falimentar com prioridade em relação à maioria das outras dívidas”, explica.
Pagamento depende do processo de falência
Diferentemente de uma rescisão comum, em que a empresa precisa pagar as verbas em até 10 dias após o término do contrato, quando é decretada a falência, o pagamento segue as regras do processo falimentar.
Isso significa que não existe um prazo fixo para a quitação. O pagamento depende da arrecadação e venda dos bens da empresa, da formação do quadro de credores e das decisões do juiz responsável pelo caso.
Em alguns casos, o processo pode levar mais tempo, principalmente se a organização possuir poucos ativos ou houver disputas judiciais envolvendo os credores.
Diferença entre falência e recuperação judicial
Outro ponto que costuma gerar confusão entre trabalhadores é a diferença entre falência e recuperação judicial. Nesta última, a empresa continua funcionando enquanto tenta reorganizar as dívidas.
Nesses casos, a legislação prevê que os créditos trabalhistas sejam pagos, em regra, em até 12 meses. Em situações excepcionais, esse prazo pode chegar a 24 meses, desde que haja aprovação dos credores e garantias no plano de recuperação.
Já quando a empresa faliu, o pagamento depende diretamente da venda dos bens e da existência de recursos na chamada massa falida.
Trabalhador precisa habilitar o crédito
Para garantir o recebimento das verbas, o trabalhador precisa participar do processo falimentar. Isso ocorre por meio da chamada habilitação de crédito, que registra oficialmente o valor devido.
A lei determina que os créditos trabalhistas têm prioridade de pagamento até o limite de 150 salários-mínimos por trabalhador. Valores acima desse teto passam a disputar recursos com outros credores.
Por isso, especialistas recomendam que o trabalhador acompanhe o processo e fique atento aos prazos para evitar perda de direitos.
Mesmo diante do fechamento de empresas, conhecer a legislação trabalhista é essencial para proteger a renda e buscar novas oportunidades. E para quem precisa se recolocar no mercado, o Amarelinho reúne vagas atualizadas e permite cadastrar o currículo gratuitamente para acompanhar oportunidades de emprego.





