O ano começa com uma boa notícia para os trabalhadores. Por meio da Medida Provisória (MP) 1331/25, publicada em 23 de dezembro, o governo federal liberou recursos bloqueados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que não conseguiram acessar o saldo após uma demissão por terem aderido ao saque-aniversário.
O que diz a Medida Provisória
A MP 1.331/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam às seguintes condições:
- Aderiram à sistemática do saque-aniversário do FGTS;
- Possuíam valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista;
- Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do saque-aniversário no período de 1 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, mesmo que já tenham conseguido novo emprego.
Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS (cerca de R$ 7,8 bilhões), nos casos acima descritos, o que deve beneficiar aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. Para o governo federal, permitir apenas o saque da multa fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica.
Alerta
Ainda de acordo com o governo, dos cerca de 40 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, 28,4 milhões têm o saldo comprometido com empréstimos bancários, razão pela qual não poderão receber o valor integral do saque-aniversário. Há também os que já não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.
Desde 2020, o saque-aniversário liberou cerca de R$ 190 bilhões do FGTS, dos quais 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos.
Pagamento escalonado
Para quem tem até R$ 1.800,00 na conta do FGTS, a quantia foi liberada em 29 de dezembro. Para quem tem valores acima, haverá um pagamento escalonado, de 2 a 12 de fevereiro, com base na data de nascimento dos beneficiários.
Vigência da medida
A liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor, por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que vai até o início de abril, mas que pode ser prorrogado por mais 60 dias. Depois desse período, não será mais possível fazer saques presenciais. Mais informações e esclarecimento de dúvidas podem ser acessados no link bit.ly/4qyCjP4





