O projeto de lei de igualdade salarial entre homens e mulheres foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, dia 3 de julho. A legislação estabelece multas para as empresas que descumprirem as regras, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O PL 1085/2023 teve a tramitação iniciada na Câmara dos Deputados em março, mês que comemora o Dia Internacional da Mulher. Com a nova regra, as empresas precisam publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e remuneratória.
De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença de remuneração entre os gêneros foi de 22%, em 2022. Dessa maneira, a mulher recebe, em média, 78% do que ganha um homem, mesmo exercendo a mesma função.
Entenda as mudanças da lei sancionada
Além de garantir a igualdade de salário e de remuneração, a lei abre o debate sobre os diferentes tipos de assédio, aumentando a confiança para as profissionais brasileiras comunicarem sobre as dificuldades, preconceitos e necessidades para desempenhar o seu trabalho com segurança.
O decreto também estabelece mecanismos para que as instituições, com mais de 20 funcionários, desenvolvam modelos transparentes, a fim de garantir a proteção das informações veiculadas, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Empresas com 100 ou mais empregados também passam a ser obrigadas a apresentar relatórios com as informações sobre a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Caso a discriminação seja identificada, a empresa precisa desenvolver e implementar um plano de ação, com metas e prazos a serem cumpridos. Além disso, a organização deve capacitar mulheres para que entrem e evoluam no mercado de trabalho em condições igualitárias aos homens.
Fiscalização e multas
Segundo o Ministério das Mulheres, a fiscalização será reforçada para garantir os direitos da lei sancionada. Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.
Em caso de preconceito, a empresa pagará à vítima uma multa correspondente ao valor de um novo salário, multiplicado por dez. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
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