O cálculo de rescisão é um tema de extrema importância ao trabalhador brasileiro. Afinal, trata-se de verbas relacionadas ao exercício de seu trabalho, ou seja, o cálculo realizado pelos dias trabalhados até a quebra de contrato entre o empregado e o empregador.
Dessa maneira, o Amarelinho preparou um guia com todas as informações para auxiliar os profissionais.
Os tipos de rescisão trabalhista
Dispensa comum
Como diz o nome, o empregador pode demitir o empregado quando quiser. No entanto, o contratante precisa assumir todos os gastos relacionados a essa tomada de decisão. Além disso, o profissional contratado via regime CLT tem direito a levantar os depósitos do FGTS com um acréscimo de 40%, que precisa ser pago integralmente pela empresa por conta da rescisão do contrato.
Demissão por justa causa
A dispensa acontece quando o funcionário comete faltas ou se comporta inadequadamente no ambiente organizacional. Portanto, o colaborador perde boa parte de seus direitos e consequentemente recebe menos no cálculo de rescisão.
Rescisão indireta
Acontece quando o empregador viola as regras da própria empresa, isto é, solicitando que o funcionário execute funções que extrapolam seus limites e/ou que contrariam a moral das pessoas com que convive.
Pedido de demissão
O profissional solicita o desligamento da empresa. Para que isso ocorra, ele precisa escrever uma carta de próprio punho, informando seu interesse em sair da companhia. Nesse caso, o funcionário contratado via CLT perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS, assim como não pode sacar o próprio fundo de garantia.
Rescisão por comum acordo
Como o nome já diz, é quando as duas partes fazem um acordo para o desligamento.
O que deve constar no cálculo de rescisão?
De acordo com as leis trabalhistas, no cálculo de rescisão devem contar os valores referentes a saldo do salário, férias, horas extras, aviso prévio, 13º salário, saque de FGTS, contribuição ao INSS e Imposto de Renda.
Como fazer o cálculo de rescisão?
Para descobrir o valor que deve ser pago, o profissional precisa fazer algumas contas. Primeiro, é necessário conferir quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão. Portanto, a fórmula será: o valor do salário dividido por 30 dias x os dias trabalhados.
Para calcular o valor da remuneração das férias, adicione ao salário integral mais um terço de seu valor. No caso das férias vencidas, esse valor é multiplicado por dois, mais um terço do salário. Já para as férias proporcionais, a fórmula é outra: divida o valor das férias pelos meses trabalhados.
Já para calcular o 13º, a equação é mais fácil: o profissional deve dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses que trabalhou. Enquanto isso, ao aviso prévio é acrescido 3 dias no cálculo, ou seja, 30 dias + 3 x (meses trabalhados).
A última parte para analisar é o FGTS e a multa de 40%. Dessa maneira, o trabalhador precisa calcular 8% de seu salário mensal. Em seguida, multiplicar o valor pela quantidade de meses trabalhados. Por fim, a multa de 40% incide sobre o valor total da contribuição.
Ao final, o profissional deve somar todos os valores que encontrou ao longo do cálculo de rescisão para verificar o pagamento.
Acompanhe outras dicas no Amarelinho
Gostou desse conteúdo? Então, acompanhe nossa página no Facebook e Instagram e não perca nenhuma atualização sobre o mercado de trabalho. Conte com a gente para fortalecer o seu crescimento profissional.